Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800282-46.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jovane Quadra Riquelme - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 243: "Vistos etc. Ante à manifestação da parte exequente de f. 241-242, considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor depositado na f. 232-238 em favor da parte autora, consoante dados bancários de f. 241. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800282-46.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jovane Quadra Riquelme - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Sentença de fls. 243: "Vistos etc. Ante à manifestação da parte exequente de f. 241-242, considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor depositado na f. 232-238 em favor da parte autora, consoante dados bancários de f. 241. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se."
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:40
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:38
Recebimento
08/05/2025, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 18:57
Ato ordinatório
08/05/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:07
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:26
Publicação
07/05/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800282-46.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jovane Quadra Riquelme - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos e petição de p. 233. No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos. Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:35
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:40
Publicação
02/04/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800282-46.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jovane Quadra Riquelme - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho de fls. 228: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:35
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 10:39
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:39
Evolução da Classe Processual
01/04/2025, 10:36
Recebimento
13/03/2025, 16:09
Mero expediente
13/03/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/03/2025, 09:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 06:29
Publicação
12/03/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800282-46.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jovane Quadra Riquelme - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
12/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 06:33
Trânsito em julgado
11/03/2025, 06:33
Reativação
10/03/2025, 21:27
Reativação
10/03/2025, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Soc. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ)
Recorrido: Jovane Quadra Riquelme Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800282-46.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Soc. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ)
Recorrido: Jovane Quadra Riquelme Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800282-46.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Soc. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ)
Recorrido: Jovane Quadra Riquelme Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800282-46.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A. Soc. Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ)
Recorrido: Jovane Quadra Riquelme Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800282-46.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron
07/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/07/2024, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 06:37
Remessa (em grau de recurso)
26/07/2024, 06:37
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 10:33
Ato ordinatório
25/07/2024, 06:33
Publicação
24/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0800282-46.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jovane Quadra Riquelme - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95. Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens. No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso). Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.".
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:55
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:02
Recebimento
20/07/2024, 16:49
Sem efeito suspensivo
20/07/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 17:07
Petição (Recurso inominado)
02/07/2024, 14:04
Ato ordinatório
18/06/2024, 11:56
Publicação
18/06/2024, 02:21
Ato ordinatório
14/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 18:17
Ato ordinatório
12/06/2024, 18:17
Recebimento
12/06/2024, 18:17
Decisão
12/06/2024, 18:17
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 22:19
Petição (Replica)
29/04/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2024, 00:14
Publicação
28/03/2024, 02:13
Ato ordinatório
27/03/2024, 08:16
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 07:43
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:38
Ato ordinatório
26/03/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:33
Recebimento
18/03/2024, 18:49
Mero expediente
18/03/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:38
Conclusão (para julgamento)
13/03/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 18:16
Petição (Contestação)
13/03/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:13
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 08:09
Ato ordinatório
19/02/2024, 01:02
Publicação
08/02/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jovane Quadra Riquelme -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada, conforme certidão retro, para o dia 13/03/2024, às 15h15.
Intimação - ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Banco Santander (Brasil) S.A., Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0800282-46.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -