Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Mario Cesar Motta Advogado: Jaasiel Marques da Silva (OAB: 5337B/MS)
Apelado: Feno Pec Serviços Agrícolas Ltda. Advogado: Jean Eduardo de Souza (OAB: 56255/SC)
Apelação Cível nº 0800442-02.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Vistos. Compulsando os autos constatei irregularidade que deve ser sanada, de modo que o julgamento do feito deve ser convertido em diligência. Isto porque a notificação realizada pelo patrono do réu, por intermédio do aplicativo WhatsApp, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca quanto à renúncia do mandato. Compulsando os autos, verifica-se que a conversa descrita nos documentos de f. 597-600 e 602-604 indica o nome do destinatário, entretanto, este Relator não tem como averiguar se a pessoa é realmente o réu-apelante dessa ação. Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pelo advogado pertence realmente àquele, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo patrono. Acerca da questão, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE - CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP. Agravo de Instrumento n. 2022727-89.2018.8.26.0000, Rel.: Lucila Toledo, 15ª Câmara de Direito Privado, j: 02/05/2018, p: 02/05/2018) - destacado. Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado, nos termos do art. 112 do CPC/15. Dessa forma, regularize o patrono do réu a renúncia ao mandato, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, nos termos do art. 112 do CPC/15, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. Oportunamente, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.