Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Fabio Galdino Ferreira -
Réu: Bruno Hugo Carvalho Barros - Homologa-se a transação celebrada entre as partes e extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Caso haja mandado expedido, determina-se o recolhimento. Trânsito em julgado imediato, considerando a preclusão lógica.
Intimação - ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Flavio Aparecido Alves dos Santos (OAB 21419/MS) Processo 0801187-34.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -