Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 71: " ltima vez, a citação pessoal do requerido no endereço de fl. 60, ainda não tentado. 2. Caso o resultado seja negativo, fica deferido, desde já, a citação por edital. 3. No caso do item 2, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se edital de citação, com prazo de trinta dias, devendo ser observado as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil 4. Realizada a citação, caso o requerido/executado não constitua advogado nos autos, intime-se a Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial, em observância ao art. 72, II, do CPC, oferecendo defesa. 5. Com a defesa, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 71: " ltima vez, a citação pessoal do requerido no endereço de fl. 60, ainda não tentado. 2. Caso o resultado seja negativo, fica deferido, desde já, a citação por edital. 3. No caso do item 2, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se edital de citação, com prazo de trinta dias, devendo ser observado as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil 4. Realizada a citação, caso o requerido/executado não constitua advogado nos autos, intime-se a Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial, em observância ao art. 72, II, do CPC, oferecendo defesa. 5. Com a defesa, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias "
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:24
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:53
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:53
Recebimento
11/12/2025, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 08:17
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:03
Publicação
26/11/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) AR(s) Negativo(s) de fls. 66, que restou infrutífero. Requerendo expedição de novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá comprovar o recolhimento, no mesmo prazo, das diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo(s) mandado(s) (1 diligência por pessoa, por endereço).
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/11/2025, 19:03
Documento (Certidão)
18/11/2025, 18:10
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 13:29
Ato ordinatório
10/11/2025, 10:17
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:50
Ato ordinatório
02/10/2025, 10:34
Publicação
02/10/2025, 06:58
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:04
Ato ordinatório
30/09/2025, 08:30
Ato ordinatório
12/09/2025, 01:56
Ato ordinatório
11/09/2025, 23:45
Ato ordinatório
11/09/2025, 23:44
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 13:10
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:20
Publicação
01/09/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO - 1. Indefiro o pedido de citação pelo meio eletrônico requerido por não ter o autor indicado que o telefone indicado seria oendereço eletrônico cadastrado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme exige o art. 246 do CPC c/c arts. 2º, 15 e 18 da Resolução 455/2022-CNJ. 2. Antes de deferir a citação por edital, determino a busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis para a realização pelo Robô de busca de endereços. Ao cartório para emita a certidão de busca, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3. Encontrado endereço diverso do existente nos autos, expeça-se mandado de citação. 3.1 Caso seja encontrado mais de um endereço novo, antes da emissão do mandado/carta deverá o requerente ser intimado para informar em qual endereço requer o cumprimento da diligência, no prazo de 5 dias. 4. Não havendo nos autos informações necessárias para a realização da consulta ou não encontrado endereço novo, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:21
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:47
Recebimento
28/07/2025, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:33
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:58
Publicação
04/07/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:17
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:58
Documento (Certidão)
27/06/2025, 17:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 16:39
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:51
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:45
Publicação
02/06/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nercirio Pereira Sampaio - Intimação para se manifestar nos autos em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça.
Intimação - ADV: Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801884-43.2024.8.12.0046 - Monitória -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:55
Documento (Certidão)
20/05/2025, 16:12
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 12:46
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:18
Publicação
17/03/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nercirio Pereira Sampaio -
Intimação - ADV: Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801884-43.2024.8.12.0046 - Monitória - Defiro pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, Art. 701), anotando-se, em tal mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas, mas desde já deverá suportar os honorários de advogado, no percentual de 5% sobre o valor da causa, atribuída em [R$ 23.451,50 - 12/09/2024 09:58:41]. Conste, ainda, do mandado que, no mesmo prazo, o(a,s) requerido(a,s) poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Defiro AJG à parte autora. Cite-se com ordem de pagamento, facultando-se defesa no prazo legal, e após, com ou sem defesa, manifeste-se a parte autora, querendo, em 15 dias, e faça-se conclusão para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:02
Recebimento
13/03/2025, 17:20
Requisição de Informações
13/03/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:35
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Nercirio Pereira Sampaio - DESPACHO -
Intimação - ADV: Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801884-43.2024.8.12.0046 - Monitória - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar extrato de movimentação bancária dos últimos 06 meses para análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/02/2025, 10:29
Recebimento
17/01/2025, 15:04
Mero expediente
17/01/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nercirio Pereira Sampaio - EXPEDIENTE - sobre decurso de prazo de fl. 32, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801884-43.2024.8.12.0046 - Monitória -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:34
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:14
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:51
Decurso de Prazo
09/12/2024, 12:51
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:13
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Nercirio Pereira Sampaio - DESPACHO - 1. A obrigação que o requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil. 2. Destarte,
Intimação - ADV: Camila Marques Gonzaga (OAB 16237/MS), Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0801884-43.2024.8.12.0046 - Monitória - defiro, de plano, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial (701, do CPC), anotando-se no referido mandado que, caso ocorra o cumprimento da obrigação, os requeridos arcarão com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e ficará isento de custas processuais. 3. Deverá, ainda, constar no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4. Na hipótese de decurso do prazo sem cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos monitórios, fica constituído o título executivo judicial. Neste caso, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença. Após: 4.1 Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 4.2 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 4.3. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento. EXPEDIENTE - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 01 (UMA) diligência(s) do oficial de justiça, e outra diligência referente a quilometragem, uma vez que o mandado será cumprido em zona rural (Fazenda São Francisco, Baus, rodovia MS 306, Costa Rica – MS), local não atendido pelo serviço postal. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.