Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andrea Gonçalves da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802618-65.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:00
Trânsito em julgado
10/02/2025, 06:59
Reativação
07/02/2025, 14:21
Reativação
07/02/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA - LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA INCAPACIDADE PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL DOS MEMBROS AFETADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando a prova pericial atestando a ausência de incapacidade laborativa e invalidez funcional, não faz jus a parte autora à indenização securitária. Nessa perspectiva, o perito não aponta nexo de causalidade da doença de que a parte autora padece com a atividade laboral, de modo que não pode ser caracterizada como acidente, para fins de percepção da indenização securitária. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Fernando do Carmo Rondon Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Fernando do Carmo Rondon EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA - LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA INCAPACIDADE PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL DOS MEMBROS AFETADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando a prova pericial atestando a ausência de incapacidade laborativa e invalidez funcional, não faz jus a parte autora à indenização securitária. Nessa perspectiva, o perito não aponta nexo de causalidade da doença de que a parte autora padece com a atividade laboral, de modo que não pode ser caracterizada como acidente, para fins de percepção da indenização securitária. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Fernando do Carmo Rondon Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Interessado: Seara Alimentos Ltda Perito: Fernando do Carmo Rondon Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:25
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:40
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 14:16
Ato ordinatório
27/11/2024, 00:05
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andrea Gonçalves da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802618-65.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:42
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:15
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:34
Petição (Apelação)
24/10/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Andrea Gonçalves da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A - SENTENÇA:
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802618-65.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto. Expeça-se alvará referente aos honorários periciais, em favor do perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se ao e. Tribunal de Justiça. Às providências e intimações necessárias.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:54
Ato ordinatório
21/10/2024, 16:13
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 15:09
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:08
Cálculo de Liquidação
21/10/2024, 15:08
Ato ordinatório
21/10/2024, 08:21
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:41
Ato ordinatório
18/10/2024, 11:41
Recebimento
17/10/2024, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
17/10/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:31
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:34
Documento (Ofício)
18/09/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andrea Gonçalves da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca do laudo pericial.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802618-65.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:15
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:17
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:40
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:56
Documento (Mandado)
30/07/2024, 18:56
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:38
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 12:58
Expedição de documento (Carta)
23/07/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andrea Gonçalves da Silva -
Réu: Unimed Seguradora S.A - intimaçao: ficam as partes intimadas da pericia designada para o dia 13/08/2024 as 08:50 h na rua Rio de Janeiro n. 148, centro, Sidrolandia.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802618-65.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 21:18
Ato ordinatório
22/07/2024, 08:03
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:42
Decurso de Prazo
21/07/2024, 03:18
Ato ordinatório
19/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 14:51
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 15:09
Ato ordinatório
27/06/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:00
Publicação
26/06/2024, 21:32
Ato ordinatório
26/06/2024, 08:09
Ato ordinatório
25/06/2024, 10:58
Recebimento
24/06/2024, 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2024, 14:01
Conclusão (para decisão)
02/06/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:16
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:41
Publicação
07/05/2024, 21:22
Ato ordinatório
07/05/2024, 08:04
Ato ordinatório
06/05/2024, 12:16
Recebimento
25/04/2024, 17:35
Mero expediente
25/04/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 05:44
Trânsito em julgado
17/04/2024, 05:42
Reativação
16/04/2024, 13:18
Reativação
16/04/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andrea Gonçalves da Silva Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802618-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva