Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Feliciano da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0802715-72.2019.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:42
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:12
Reativação
15/05/2025, 13:27
Reativação
15/05/2025, 13:27
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edson Feliciano da Silva Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - DO MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O recurso preenche os requisitos do princípio da dialeticidade, uma vez que o recorrente expõe os fundamentos pelos quais impugna a sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório. II - Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária da parte autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. III - Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que o autor, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o empréstimo, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802715-72.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edson Feliciano da Silva Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0802715-72.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intime-se o apelante Edson Feliciano da Silva para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela casa bancária, em suas contrarrazões recursais às fls. 384/385 dos autos. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 17 de março de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edson Feliciano da Silva Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802715-72.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
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Intimação
Autor: Edson Feliciano da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0802715-72.2019.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:42
Ato ordinatório
12/06/2025, 13:12
Reativação
15/05/2025, 13:27
Reativação
15/05/2025, 13:27
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edson Feliciano da Silva Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - DO MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O recurso preenche os requisitos do princípio da dialeticidade, uma vez que o recorrente expõe os fundamentos pelos quais impugna a sentença, permitindo a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório. II - Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária da parte autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. III - Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé, quando demonstrado que o autor, mesmo ciente de ter efetivamente contratado o empréstimo, alterou a verdade dos fatos e ingressou com demanda temerária, buscando obter vantagem indevida A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802715-72.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edson Feliciano da Silva Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0802715-72.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intime-se o apelante Edson Feliciano da Silva para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela casa bancária, em suas contrarrazões recursais às fls. 384/385 dos autos. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, 17 de março de 2025. Des. Ary Raghiant Neto Relator
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Edson Feliciano da Silva Advogado: Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB: 29040A/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802715-72.2019.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 11:36
Remessa (em grau de recurso)
14/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 07:55
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 13:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intima-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802715-72.2019.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intima-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802715-72.2019.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:09
Petição (Apelação)
29/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/12/2024, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Feliciano da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, condenando a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Condeno o autor, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da ação, suspendendo a cobrança das verbas de sucumbência por ser beneficiária da Justiça Gratuita, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0802715-72.2019.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -