Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, do Código de Processo Civil. Após, retornem conclusos para sentença. Às providências.
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 09:57
Decurso de Prazo
24/04/2026, 03:25
Ato ordinatório
26/03/2026, 09:51
Publicação
26/03/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:27
Decurso de Prazo
24/03/2026, 09:26
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:39
Publicação
27/02/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Considerando que a requerida não comprovou a sua condição de hipossuficiência financeira, nos termos da decisão de fl. 228, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito nos termos da decisão de fls. 177-180. Caso contrário, reputo preclusa a produção da prova pericial, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos, em desfavor da parte que deu causa à sua não realização. Ato contínuo, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:40
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:27
Decurso de Prazo
24/03/2026, 09:26
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:39
Publicação
27/02/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Considerando que a requerida não comprovou a sua condição de hipossuficiência financeira, nos termos da decisão de fl. 228, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, para que proceda ao recolhimento dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito nos termos da decisão de fls. 177-180. Caso contrário, reputo preclusa a produção da prova pericial, devendo o feito prosseguir com os elementos probatórios já constantes dos autos, em desfavor da parte que deu causa à sua não realização. Ato contínuo, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Às providências.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
25/02/2026, 11:17
Recebimento
24/02/2026, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2026, 14:16
Conclusão (para despacho)
17/02/2026, 19:07
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 18:08
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:31
Publicação
12/02/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da certidão de fl. 231, requerendo o que de direito. Oportunamente, renove-se a conclusão.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:33
Recebimento
27/01/2026, 16:37
Mero expediente
27/01/2026, 16:36
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:35
Decurso de Prazo
22/10/2025, 02:23
Ato ordinatório
29/09/2025, 12:50
Publicação
29/09/2025, 05:24
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:35
Recebimento
16/09/2025, 14:34
Outras Decisões
16/09/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 12:55
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:01
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:16
Publicação
30/06/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:29
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:03
Recebimento
03/06/2025, 18:12
Mero expediente
03/06/2025, 18:11
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 09:45
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Amanda S. F. Mariama Eireli, Amanda Shizue Fernandes Mariama - Com razão o requerimento de fls. 197/199. Isso porque fora a parte ré/embargante quem solicitou a realização da prova pericial (fls. 175/176). Dessa forma, imputo a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais à ré/embargante. Intimem-se para cumprimento, sob pena de perda da prova pericial. Às providências.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Michel Henrique Hamamoto (OAB 490192/SP) Processo 0803245-22.2023.8.12.0017 - Monitória -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:41
Recebimento
04/02/2025, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2025, 15:38
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:24
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:20
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:20
Decurso de Prazo
10/10/2024, 01:58
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Amanda Shizue Fernandes Mariama - Considerando a concordância com os valores postulados pelo perito, nos termos dos art. 9º e 10 do CPC, que veda a decisão surpresa, dê-se vista à parte adversa para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, torne conclusos para decisão.
Intimação - ADV: Michel Henrique Hamamoto (OAB 490192/SP) Processo 0803245-22.2023.8.12.0017 - Monitória -