Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0808310-58.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Maria de Souza -
Vistos, etc. INDEFIRO o pleito de reconsideração, pelos mesmos motivos postos na sentença, mesmo porque: - ao contrário do alegado, o título executivo não perde sua natureza; e - não há nenhum atraso, pois o CEJUSC local é muito célere. Portanto, o polo ativo NÃO comprovou prejuízos concretos. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-s
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:45
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:50
Definitivo
11/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
13/02/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Henrique Dias Queiroz Gonçalves (OAB 15232/MS) Processo 0808310-58.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Maria de Souza - Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar ao Juízo quais os efetivos prejuízos (em termos CONCRETOS) quanto à utilização prévia do CEJUSC antes de ingressar no Juizado Especial Cível.