Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Marcelo Frazao da Silva - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Bradesco S/A e Marcelo Frazao da Silva. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Providências necessárias e requeridas pelas partes. Em sendo a hipótese: 1. Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. 2. Proceda-se a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. 3. Renunciado ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0846130-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -