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Intimação
Intimação - HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 180-190). Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o curso processual pelo prazo requerido (10/12/2035). Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, informando se obrigação foi cumprida, consignando que seu silêncio será interpretado como cumprimento da obrigação, com extinção da ação em consonância ao artigo 924, inciso II, do CPC. AGUARDE-SE o decurso do prazo em arquivo provisório
23/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento de f. 175-176 e CONCEDO o prazo de 15 dias, eis que prazo maior configuraria procrastinação indevida. Com o transcurso do referido prazo, INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, conclusos. Intime-se.
28/01/2026, 00:00
Documento (Informações)
19/12/2025, 09:51
Publicação
10/12/2025, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção/arquivamento. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
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Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção/arquivamento. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:04
Ato ordinatório
05/12/2025, 16:27
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:20
Recebimento
26/09/2025, 15:16
Mero expediente
26/09/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:52
Publicação
17/09/2025, 11:44
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:47
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:46
Documento (Certidão)
09/09/2025, 16:46
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:29
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 14:33
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:21
Ato ordinatório
10/07/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:06
Publicação
07/06/2025, 03:38
Ato ordinatório
06/06/2025, 10:37
Publicação
05/06/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800874-43.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado de constatação (1 ato), penhora (1 ato) e avaliação (1 ato), sendo necessário a complementação de mais 1 ato, visto que são necessários 3 atos do oficial de justiça para cumprimento do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:23
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:21
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:51
Custas
29/05/2025, 07:16
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:01
Custas
27/05/2025, 14:27
Publicação
27/05/2025, 06:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:46
Publicação
23/05/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800874-43.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - A) DEFIRO o requerimento de f. 144-145. B) EXPEÇA-SE mandado de constatação, penhora e avaliação dos bens dados em garantia (f. 69-70) e, inclusive, intimando a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação. C) Com retorno do mandado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito, bem como requeira o que direito, sob pena de extinção. Oportunamente, conslusos. Às providências e intimações necessárias.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:19
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:50
Recebimento
16/05/2025, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:22
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800874-43.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparício Ramão Silveira - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, requerer o que de direito e interesse.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:43
Decurso de Prazo
07/02/2025, 11:34
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:33
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:29
Documento (Certidão)
05/12/2024, 14:18
Documento (Mandado)
05/12/2024, 14:18
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:14
Ato ordinatório
03/12/2024, 05:55
Apensamento
03/12/2024, 05:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:44
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800874-43.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparício Ramão Silveira - DEFIRO o requerimento de f. 121-122 e CONCEDO o prazo requerido, determinando a suspensão da tramitação do feito pelo período pleiteado. Com o transcurso do referido prazo, intime-se, sob pena de extinção/arquivamento do processo, a parte autora para promover o regular andamento do feito em 05 dias. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:46
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
07/11/2024, 22:08
Ato ordinatório
25/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:51
Recebimento
18/10/2024, 06:25
Custas
17/10/2024, 07:21
Por decisão judicial
16/10/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 16:21
Custas
10/10/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800874-43.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte autora, em 5 dias, devidamente intimada para recolher a taxa de diligência do oficial de justiça para expedir o mandado.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:37
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:14
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:38
Ato ordinatório
20/08/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800874-43.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparício Ramão Silveira - Intima o autor, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar sobre o AR de f. 114, requerendo o que de direito.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:49
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:19
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0800874-43.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aparício Ramão Silveira - Observados os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil/2015, DETERMINO a citação da parte executada para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de três (03) dias. FIXO em 10% sobre o montante do débito os honorários advocatícios, os quais serão reduzidos pela metade para a hipótese de pagamento integral do débito no prazo do mandado (art. 827 e §1°, do CPC/2015). Não efetuado o pagamento, PROCEDA o oficial de justiça a penhora de tantos bens quantos bastem para o Pagamento da dívida exeqüenda, ou daqueles eventualmente já indicados pela parte exequente na inicial (art. 829, § 1° e art. 831, ambos do CPC/2015), realizando a avaliação desses bens (art. 870 e parágrafo único, CPC/2015) e, ainda, intimando a parte executada e seu cônjuge, na hipótese de a penhora recair sobre bem imóvel (art. 842, do CPC/2015), disponibilizando-os bens removíveis em mãos da parte exequente (dada a ausência de depósito judicial ou particular na Comarca - art. 840, II e §1° do CPC/2015), ressalvada sua expressa anuência. Feita a penhora ou não encontrados bens, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar no prazo de dez dias sobre sua aceitação à penhora/avaliação ou indicar outros bens penhoráveis (art. 847, §2° CPC/2015). No silêncio quanto aos bens penhorados, reputar-se-á aceita pela parte exequente. INTIME-SE, ainda, a parte executada para, querendo, apresentar embargos em 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, ambos do CPC/2015), os quais serão autuados em apenso e, como regra, não suspendem a execução (art. 919, do CPC/2015). Caso haja pedido de recebimento dos embargos no efeito suspensivo, devidamente fundamentado, façam-se os autos conclusos com prioridade (art. 919, § 1°, do CPC/2015). No prazo para embargos, reconhecendo a parte executada a dívida, poderá optar, o que desde já é facultado, pela realização do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, com o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente pelo IGPM e acrescidas de juros de 1% ao mês, ciente de que o vencimento de uma das parcelas impagas implicará vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o montante do débito remanescente, restando, ainda, vedada a oposição de embargos (art. 916, §§, do CPC/2015). Às providências e intimações necessárias.