Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação Núcleo de Proteção de Credito Ao Servidores Públicos - COBJUD 073, Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação Núcleo de Proteção de Credito Ao Servidores Públicos - COBJUD 073, R$ 1.020,30 - Banco Bradesco S/A, R$ 1.020,30
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Soraya Cardoso Santos Pires (OAB 39874/DF) Processo 0800730-20.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
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Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação Núcleo de Proteção de Credito Ao Servidores Públicos - COBJUD 073, Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação Núcleo de Proteção de Credito Ao Servidores Públicos - COBJUD 073, R$ 1.020,30 - Banco Bradesco S/A, R$ 1.020,30
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Soraya Cardoso Santos Pires (OAB 39874/DF) Processo 0800730-20.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 10:03
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
08/05/2026, 17:37
Custas
08/05/2026, 17:32
Custas
08/05/2026, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 17:32
Ato ordinatório
08/05/2026, 17:31
Reativação
26/03/2026, 15:35
Reativação
26/03/2026, 15:35
Trânsito em julgado
26/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Advogado: Soraya Cardoso Santos Pires (OAB: 39874/DF) Advogado: Leonardo Thadeu Pires (OAB: 42289/DF) Embargada: Iolanda Maria Goncalves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL MANTIDO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800730-20.2024.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
03/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Advogado: Soraya Cardoso Santos Pires (OAB: 39874/DF) Advogado: Leonardo Thadeu Pires (OAB: 42289/DF) Embargada: Iolanda Maria Goncalves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Edimilson Barbosa Ávila
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 26/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 203 - Nº: 0800730-20.2024.8.12.0036/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Inocência / Vara Única Ação Originária: 0800730-20.2024.8.12.0036 / Procedimento Comum Cível
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Advogado: Soraya Cardoso Santos Pires (OAB: 39874/DF) Advogado: Leonardo Thadeu Pires (OAB: 42289/DF) Embargada: Iolanda Maria Goncalves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800730-20.2024.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Iolanda Maria Goncalves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Advogado: Soraya Cardoso Santos Pires (OAB: 39874/DF) Advogado: Leonardo Thadeu Pires (OAB: 42289/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL IN RE IPSA. Diante da irregularidade da contratação, é necessário o retorno das partes ao status quo ante. Os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora devem ser restituídos em dobro, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, por ser a conduta contrária à boa-fé objetiva (precedente do Superior Tribunal de Justiça). O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800730-20.2024.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Iolanda Maria Goncalves Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Advogado: Soraya Cardoso Santos Pires (OAB: 39874/DF) Advogado: Leonardo Thadeu Pires (OAB: 42289/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800730-20.2024.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:34
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 14:34
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 14:34
Ato ordinatório
15/12/2025, 12:52
Petição (Contra-razões)
05/12/2025, 22:15
Petição (Contra-razões)
05/12/2025, 20:32
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:13
Publicação
13/11/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes recorridas devidamente intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 179-189.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:20
Petição (Apelação)
09/10/2025, 14:55
Publicação
17/09/2025, 09:55
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
09/09/2025, 04:25
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 15:21
Recebimento
04/09/2025, 15:21
procedência parcial
04/09/2025, 15:21
Conclusão (para julgamento)
02/09/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:01
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:15
Ato ordinatório
08/08/2025, 04:15
Publicação
05/08/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:31
Recebimento
31/07/2025, 11:24
Mero expediente
31/07/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 20:13
Petição (Replica)
24/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:11
Publicação
02/07/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:22
Petição (Contestação)
26/06/2025, 17:07
Ato ordinatório
26/06/2025, 16:31
Petição (Contestação)
25/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 16:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/06/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 13:16
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 07:15
Ato ordinatório
01/04/2025, 20:44
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 14:47
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:28
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 13:27
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:19
Publicação
31/03/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iolanda Maria Goncalves - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes de que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 05/06/2025, às 15:30 horas podendo os advogados participarem por videoconferência, bem como a parte ou testemunha que não reside na Comarca, acessando a Sala virtual desta Comarca, no site do TJMS.
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800730-20.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/03/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Iolanda Maria Goncalves -
Réu: Associação Núcleo de Proteção de Credito Ao Servidores Públicos - COBJUD 073, Banco Bradesco S/A - Intimação: I -
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800730-20.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Recebo a petição inicial. II - Defiro a gratuidade processual à autora. III - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a requerida ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput). IV - O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, a ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II). V - O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º). VI - O prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II). VII - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). VIII - Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. IX - Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).