Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivonei Ferreira Santana (OAB 24442/MS), Marlon Luis Santana (OAB 26254/MS) Processo 0801151-18.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cristiane Skrepka - Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Expeça-se alvará favor da parte credora. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos. Às providências.