Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:57
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:14
Documentos
Despacho
•19/02/2025, 00:00
Acórdão
•11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Jonilson Gonçalves da Silva Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803527-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:57
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonilson Gonçalves da Silva -
Réu: Serasa S.A. - Intima-se o apelado para, querendo, contrarrazoar apelação de f. 246/261
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803527-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:34
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:04
Petição (Apelação)
17/12/2024, 14:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jonilson Gonçalves da Silva -
Réu: Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803527-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:16
Recebimento
06/11/2024, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 19:14
Ato ordinatório
06/11/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 10:28
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:21
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonilson Gonçalves da Silva -
Réu: Serasa S.A. - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 227/232.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803527-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:37
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:16
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2024, 10:22
Ato ordinatório
14/10/2024, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonilson Gonçalves da Silva -
Réu: Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803527-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) ANULAR a inscrição referente ao contrato nº 0000000459498333, no valor de e R$ 616,74 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos); B) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Por fim, condeno a parte demandada ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Mantenho a liminar.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
09/10/2024, 10:14
Recebimento
30/09/2024, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:05
Procedência
30/09/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 14:30
Decurso de Prazo
30/09/2024, 14:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 09:47
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jonilson Gonçalves da Silva -
Réu: Serasa S.A. - 08. No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803527-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
20/09/2024, 00:00
Publicação
19/09/2024, 20:18
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:16
Petição (Replica)
17/09/2024, 14:52
Petição (Contestação)
16/09/2024, 17:06
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 17:05
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:41
Expedição de documento (Carta)
15/08/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonilson Gonçalves da Silva - "03.
Intimação - ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803527-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a tutela antecipada de urgência, para determinar que a requerida providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, referente à cobrança do contrato 0000000459498333, no prazo de 05 dias úteis, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,0 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. Intime-se pesoalmente. 04. Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de concilação. 05. CITE-SE e INTIME-SE o réu, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR. ALERTE-SE o requerido, ainda,que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narada na petição inicial.10. DEFIRO a justiça gratuita ao autor(a)."