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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO ESCORREITA DOS TEMAS N. 551 E 1.241 EM REPERCUSSÃO GERAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0812424-55.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Campo Grande, data do sistema Exmo. Sr. Juiz Dr. F. V. de Andrade Neto Relator do processo
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Relator: Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Juiz Prolator: Ellen Priscile Xandu Kaster Franco
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª TURMA RECURSAL MISTA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 10/04/2026, ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 17/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 72 - Nº: 0812424-55.2024.8.12.0110/50001 - Agravo Interno Cível Origem: Juizado Especial Central de Campo Grande / 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Ação Originária: 0812424-55.2024.8.12.0110 / Procedimento do Juizado Especial Cível
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Agravo Interno Cível nº 0812424-55.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
29/10/2025, 00:00
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Intimação
Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2025.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0812424-55.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
29/10/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0812424-55.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
25/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Recurso Extraordinário nº 0812424-55.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2025.
Acórdão - Recurso Extraordinário nº 0812424-55.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto
30/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0812424-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sem custas, por isenção legal. Condeno o recorrente no pagamento de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
30/04/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Maria Inês Domingues Castilho Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0812424-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 16:39
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 16:39
Petição (Contra-razões)
24/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
11/02/2025, 10:04
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0812424-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Inês Domingues Castilho - Decisão: "1. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2. Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal."