Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Recebo os embargos para discussão. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Se o caso, designe-se audiência. Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0806814-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Gutierrez de Freitas - Intimação da parte INTERESSADA, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:27
Trânsito em julgado
11/03/2025, 10:25
Reativação
10/03/2025, 21:24
Reativação
10/03/2025, 21:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anderson Gutierrez de Freitas Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806814-43.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anderson Gutierrez de Freitas Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806814-43.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: Anderson Gutierrez de Freitas Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806814-43.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2024, 14:22
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2024, 14:22
Petição (Contra-razões)
25/07/2024, 10:56
Publicação
10/07/2024, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0806814-43.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Gutierrez de Freitas - Intime-se o recorido para apresentar contrarazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.09/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato procesual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se- ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.09/95)