Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes devidamente intimadas para, no prazo comum de 5 dias, ciência e/ou manifestação sobre o Laudo Complementar acostado às f. 666-668, assim como para ciência e/ou manifestação acerca do Ofício às f. 617-655.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela parte requerente (f. 606-609), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. No mais, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca dos documentos de f. 617-657, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:59
Ato ordinatório
11/02/2026, 18:40
Ato ordinatório
11/02/2026, 18:39
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:19
Recebimento
27/01/2026, 17:49
Mero expediente
27/01/2026, 17:49
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 12:17
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:26
Documento (Ofício)
19/01/2026, 18:22
Documento (Ofício)
19/01/2026, 18:20
Documento (Ofício)
19/01/2026, 18:20
Documento (Ofício)
19/01/2026, 18:20
Documento (Ofício)
19/01/2026, 18:18
Ato ordinatório
12/12/2025, 18:38
Documento (Mandado)
12/12/2025, 18:37
Documento (Certidão)
12/12/2025, 18:37
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:46
Publicação
17/11/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifestarem acerca do laudo complementar de fls. 602/603 dos autos.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:03
Publicação
19/09/2025, 06:47
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:43
Ato ordinatório
17/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
17/09/2025, 03:46
Expedição de documento (Carta)
16/09/2025, 16:23
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 12:08
Recebimento
16/09/2025, 09:27
Mero expediente
16/09/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 18:15
Decurso de Prazo
15/09/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:32
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:37
Publicação
04/09/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes devidamente intimadas para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 588-591.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:13
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:16
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:03
Ato ordinatório
15/08/2025, 03:22
Publicação
14/08/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça às fls. 585.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/08/2025, 18:39
Documento (Certidão)
12/08/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:45
Ato ordinatório
08/08/2025, 04:57
Publicação
05/08/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/08/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 17:45
Recebimento
01/08/2025, 15:00
Outras Decisões
01/08/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 19:15
Documento (Ofício)
22/07/2025, 12:37
Documento (Ofício)
22/07/2025, 12:37
Documento (Ofício)
22/07/2025, 12:37
Publicação
16/07/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 17:07
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:02
Documento (Ofício)
14/07/2025, 16:59
Documento (Mandado)
14/07/2025, 16:58
Documento (Certidão)
14/07/2025, 16:58
Petição (Impugnação aos embargos)
14/07/2025, 11:02
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 18:31
Ato ordinatório
04/07/2025, 10:00
Publicação
04/07/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:09
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:03
Petição (Embargos de declaração)
12/06/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:00
Publicação
10/06/2025, 05:48
Publicação
10/06/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Douglas Henrique Francisco - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Decisão interlocutória de saneamento:
autora: - se a apólice de seguro estava vigente na data do sinistro; - se há cobertura à patologia da parte autora; - se o caso é de acidente ou doença; - se doença, se já existia antes do início da função; - se doença, se progrediu com o trabalho exercido; - se há invalidez total ou se parcial; - se parcial, qual o grau da lesão; - se há aplicação da tabela da SUSEP. Ainda, o perito deverá esclarecer, de forma técnica e em tabela: - a existência de invalidez permanente (lesão consolidada); - se a lesão decorre de acidente de trabalho; - se a lesão decorre de doença ocupacional; - o grau de repercussão da eventual invalidez permanente; - se a lesão é permanente ou não; - se a invalidez é parcial ou total; - e, se parcial, qual o grau da lesão; e - outros quesitos das partes. Para elucidar os fatos, a prova pericial médica (f. 349 e f. 351). Para realização de perícia, nomeio, independente de compromisso, o médico TÁBATA MAIA TOMÉ. que deve apresentar sua proposta de honorários em 5 dias. O endereço é conhecido da escrivania. Após a apresentação da proposta de honorários periciais, as partes devem ser intimadas sobre seu ônus de manifestação em 5 dias (prazo comum). Acerca do ônus da prova, a relação entre as partes é de consumo, de maneira que fica invertido à luz do artigo 6°., VIII, do CDC, uma vez que a requerente é hipossuficiente econômica e tecnicamente. Dessarte, determino que a parte requerida apresente, em 15 dias (se não apresentada), cópia da apólice, do contrato de seguro, das condições e do manual, relativamente ao seguro indicado na inicial, sob pena de consideração de eventual omissão na sentença. As partes, desde já, ficam cientificadas de que, nos moldes do artigo 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, bem como que a remuneração do perito é de responsabilidade da parte que postulou a perícia. No caso, a perícia foi postulada por ambas as partes (f. 349 e f. 351) de modo que a remuneração do perito é de responsabilidade de ambas as partes. MAS, como foi deferido o pleito da parte requerente, de concessão da "justiça gratuita" (f. 45), é certo que, em tese, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais referente à cota da requerente é do Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de Justiça Comum Estadual. Nesse sentido, o perito, em sua manifestação, tem o ônus de informar se aceita receber os referidos honorários periciais ao final ou não: do Estado, se a parte requerente sucumbir, ou, por outro lado, da parte requerida, se essa sucumbir no feito.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial (f. 118), pois preenchidos os requisitos legais, tanto que este Juízo recebeu a inicial formalmente (f. 45). Ademais, a questão levantada pela parte requerida toca o mérito e será aferida quando da sentença. Aliás, no caso, aplica-se a teoria da asserção. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual (f. 119-121), visto que não há necessidade de prévio requerimento administrativo ou extrajudicial, bem como porque a defesa revela a própria resistência. Não existem outras outras questões prévias pendentes de análise. Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito se estão presentes os requisitos para recebimento da indenização securitária pela parte Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul sobre seu ônus de manifestação quanto à proposta de honorários periciais, no prazo de 5 dias, para que se evite eventual nulidade processual. A METADE DA PARTE REQUERIDA DEVE SER ADIANTADA, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. As partes ficam cientificadas ainda quanto ao artigo 465, §1°., do CPC. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos em 15 dias. O perito deve ler esta decisão e os autos (integralmente). O perito poderá apresentar outros esclarecimentos, se o caso. O perito, após apresentar a data respectiva e local nos autos, com tempo hábil de intimação prévia das partes, deverá iniciar os trabalhos periciais. As partes ficam advertidas sobre seu dever de apresentar documentos ou coisas ao perito, no prazo que lhe for assinado, pena de consideração na sentença. O prazo de apresentação do laudo pericial é de 30 dias, contados da data do início dos trabalhos periciais nestes autos. No mais, consigne-se que a perícia dependerá de consulta pessoal na parte requerente, observadas as normas técnicas pertinentes ao caso. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, para manifestação no prazo comum de 15 dias. Eventual parecer do assistente técnico deve ser apresentado pela parte no mesmo prazo mencionado. A escrivania deve expedir o necessário, neste caso. POR FIM, OFICIE-SE, COM PRAZO DE 15 DIAS (F. 351). Oportunamente, renove-se a conclusão, para decisão ou sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
06/06/2025, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2025, 18:32
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:15
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:15
Expedição de documento (Carta)
06/06/2025, 17:09
Recebimento
05/06/2025, 19:06
Outras Decisões
05/06/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:47
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:53
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:58
Publicação
09/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Douglas Henrique Francisco - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Despacho:
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir. Ainda, deverão as partes justificar as respectivas pertinências de eventuais provas requeridas, sob pena de preclusão e/ou indeferimento. Após isso, renove-se a conclusão (para prolação de decisão de saneamento ou para prolação de sentença). Às providências necessárias.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/05/2025, 08:44
Recebimento
05/05/2025, 17:10
Mero expediente
05/05/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 16:29
Petição (Replica)
30/04/2025, 14:03
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:59
Publicação
11/04/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Henrique Francisco - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 117/323.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
09/04/2025, 20:53
Petição (Contestação)
08/04/2025, 19:15
Ato ordinatório
25/03/2025, 03:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2025, 13:45
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
20/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Henrique Francisco - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - Intimação:
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Defiro a participação remota dos advogados da parte autora na audiência de conciliação designada à fl. 59, conforme requerido. Após a realização da referida solenidade, cumpram-se as remanescentes determinações de fl. 45. Às providências e intimações necessárias
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
07/02/2025, 11:17
Recebimento
07/02/2025, 10:46
Mero expediente
07/02/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:46
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:07
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 10:05
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:45
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Henrique Francisco - Reqdo: Icatu Seguros S/A. - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora acerca da Juntada de AR de fl. 64 (ato negativo), para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção."
Intimação - ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/01/2025, 19:27
Ato ordinatório
13/01/2025, 19:27
Ato ordinatório
13/01/2025, 19:26
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 19:25
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:02
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Henrique Francisco -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 20/03/2025 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:18
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:04
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:34
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:11
Ato ordinatório
29/11/2024, 08:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 14:05
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
28/11/2024, 14:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:53
Ato ordinatório
21/11/2024, 11:40
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:26
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Henrique Francisco -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação:
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Defiro a participação remota dos patronos da parte autora na audiência de conciliação designada à fl. 48, consoante requerido, mediante o encaminhamento do link da sala de audiências virtual através do contato informado à fl. 52. No mais, prossiga-se consoante determinado à fl. 45. Às providências e intimações necessárias.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:11
Recebimento
17/10/2024, 13:37
Mero expediente
17/10/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:19
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:17
Expedição de documento (Carta)
18/09/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Henrique Francisco -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/11/2024 Hora 13:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 21:19
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:24
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2024, 08:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:09
Ato ordinatório
06/09/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 17:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
06/09/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Henrique Francisco -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação:
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS) Processo 0800278-10.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1) Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor. 2) Prenchidos os requisitos esenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de concilação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 34, § 9º, do Código de Proceso Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. 3) Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, intime-se a parte autora para impugnação. 5) Com as manifestações, voltem conclusos. Às providências e intimações necesárias.