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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Fica a parte autora intimada por meio de se advogado para que tome ciência do despacho de fls. 473 e manifeste-se como entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para que tome ciência do retorno dos autos do tribunal,
26/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para que tome ciência do retorno dos autos do tribunal, bem como, para que tome ciência do pagamento realizado pela Requerida e manifeste-se como entender de direito
26/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Irça Lemes. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa. DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO COMPROVADA - SAQUE DO VALOR CONTRATADO MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar (i) se comprovada a relação juridica referente a contratação de empréstimo e; (ii) se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrada, pela instituição financeira, a contratação válida de empréstimo consignado, deve-se reconhecer a regularidade dos descontos, não havendo que se falar em devolução de valores ou condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. 5. A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 370 e 371 do CPC; art. 14 do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Irça Lemes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se de inovação recursal, quanto à alegação de cancelamento da procuração outorgada pela autora à Dorgival Morais de Andrade. Publique-se e intime-se.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampladefesa,
Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Irça Lemes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade,arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Irça Lemes. A Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra a presente decisão, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas o agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). O tema foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, ocasião em que foram aprovados os Enunciados 293 e 427 no mesmo sentido. I.C.
19/11/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/10/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800297-30.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa. DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO EMPRÉSTIMO COMPROVADA - SAQUE DO VALOR CONTRATADO MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 2% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar (i) se comprovada a relação juridica referente a contratação de empréstimo e; (ii) se é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Demonstrada, pela instituição financeira, a contratação válida de empréstimo consignado, deve-se reconhecer a regularidade dos descontos, não havendo que se falar em devolução de valores ou condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida. 5. A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 370 e 371 do CPC; art. 14 do CDC. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Irça Lemes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se de inovação recursal, quanto à alegação de cancelamento da procuração outorgada pela autora à Dorgival Morais de Andrade. Publique-se e intime-se.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código deProcesso Civil em observância aos princípios do contraditório e ampladefesa,
Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Irça Lemes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade,arguida em contrarrazões. Publique-se e intime-se.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Irça Lemes Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800297-30.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 13:52
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 13:52
Ato ordinatório
23/06/2025, 18:08
Petição (Contra-razões)
06/06/2025, 13:41
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:19
Publicação
15/05/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800297-30.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - intime-se a parte para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, §1º, do CPC.
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:11
Ato ordinatório
13/05/2025, 14:01
Petição (Apelação)
30/04/2025, 15:13
Recebimento
04/04/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 14:13
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:13
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 10:26
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 09:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:10
Publicação
21/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:25
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 16:42
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800297-30.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irça Lemes - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e: a) julgo improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade dos descontos decorrentes do contrato n. 754217612 e de condenação no pagamento de indenização por danos morais formulados por Irça Lemes em desfavor de Banco Bradesco S/A Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária, à luz do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, eis que beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC). Com fulcro no art. 80, inc. II e III, c/c art. 81, "caput", do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2 % do valor atualizado da causa, revertido a parte contrária. b) julgo procedentes os pedidos formulado por Irça Lemes em desfavor de Banco Bradesco S/A para declarar a ilegalidade dos descontos decorrentes do contrato nº 516955640 e para condenar a parte ré na restituição, na forma simples, dos valores abatidos da folha de pagamento da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:33
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:12
Recebimento
28/01/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 17:58
procedência parcial
28/01/2025, 17:58
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 11:08
Ato ordinatório
02/12/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800297-30.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irça Lemes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, para despacho. Indevida a remessa dos autos sem a certificação do decurso de prazo para resposta ao ofício retro (p. 324-5). Supra-se e, em seguida, dê-se imediata vista às partes para manifestação em 5 dias. Tudo cumprido, conclusos.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:57
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 13:35
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:30
Recebimento
24/10/2024, 14:09
Mero expediente
24/10/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 18:32
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 11:24
Ato ordinatório
08/05/2024, 18:41
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:53
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:53
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2024, 15:06
Ato ordinatório
24/04/2024, 15:11
Publicação
11/04/2024, 21:34
Ato ordinatório
11/04/2024, 08:10
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:54
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:53
Recebimento
01/04/2024, 18:49
Mero expediente
01/04/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 08:25
Publicação
21/03/2024, 21:29
Ato ordinatório
21/03/2024, 08:10
Ato ordinatório
20/03/2024, 18:19
Mero expediente
26/02/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 17:33
Decurso de Prazo
26/02/2024, 17:32
Ato ordinatório
24/11/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 08:30
Ato ordinatório
31/10/2023, 08:06
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:33
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:32
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2023, 19:14
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:51
Ato ordinatório
27/09/2023, 18:39
Decurso de Prazo
09/08/2023, 11:08
Ato ordinatório
18/07/2023, 01:57
Ato ordinatório
11/07/2023, 10:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2023, 07:12
Ato ordinatório
09/05/2023, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 15:26
Remessa (outros motivos)
05/05/2023, 19:27
Remessa (outros motivos)
05/05/2023, 19:27
Ato ordinatório
05/05/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 10:41
Ato ordinatório
04/04/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:11
Publicação
27/03/2023, 21:27
Ato ordinatório
27/03/2023, 08:19
Ato ordinatório
24/03/2023, 13:38
Recebimento
13/03/2023, 18:43
Mero expediente
13/03/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 15:42
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:41
Ato ordinatório
10/01/2023, 11:14
Publicação
09/01/2023, 20:38
Ato ordinatório
19/12/2022, 07:51
Ato ordinatório
16/12/2022, 11:03
Recebimento
17/11/2022, 15:26
Outras Decisões
17/11/2022, 15:26
Conclusão (para julgamento)
14/11/2022, 23:53
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 21:56
Ato ordinatório
25/11/2021, 10:28
Publicação
24/11/2021, 21:13
Ato ordinatório
24/11/2021, 07:57
Ato ordinatório
23/11/2021, 11:41
Recebimento
22/11/2021, 19:06
Mero expediente
04/11/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2021, 07:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 17:55
Ato ordinatório
08/01/2021, 07:52
Decurso de Prazo
08/01/2021, 07:46
Ato ordinatório
20/11/2020, 10:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2020, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2020, 13:42
Remessa (outros motivos)
28/09/2020, 14:19
Ato ordinatório
15/09/2020, 20:09
Publicação
01/09/2020, 01:38
Publicação
01/09/2020, 01:38
Ato ordinatório
28/08/2020, 11:18
Ato ordinatório
27/08/2020, 13:22
Ato ordinatório
27/08/2020, 13:17
Recebimento
11/08/2020, 20:19
Mero expediente
11/08/2020, 20:19
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 09:38
Conclusão (para decisão)
05/06/2019, 09:38
Ato ordinatório
04/06/2019, 08:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:32
Ato ordinatório
31/05/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 09:56
Publicação
29/05/2019, 15:18
Ato ordinatório
28/05/2019, 10:04
Ato ordinatório
27/05/2019, 10:55
Recebimento
24/05/2019, 17:12
Mero expediente
24/05/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 08:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 08:06
Ato ordinatório
27/02/2019, 10:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
19/02/2019, 18:21
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)