Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Raimundo da Silva -
Réu: Município de Bataguassu - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0800167-56.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/02/2025, 21:25
Ato ordinatório
07/02/2025, 21:24
Trânsito em julgado
07/02/2025, 21:23
Reativação
06/02/2025, 12:45
Reativação
06/02/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO CONSTATADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PREVISÃO DE VACÂNCIA DO CARGO EM LEI LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. 1. Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2. O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE NÃO CONSTATADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PREVISÃO DE VACÂNCIA DO CARGO EM LEI LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. 1. Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2. O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
16/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
12/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: José Raimundo da Silva Advogada: Edir Businaro Kubota (OAB: 28523/MS) Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Proc. Município: Larissa Mariana de Almeida (OAB: 18031/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800167-56.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 17:47
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 17:47
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:57
Petição (Contra-razões)
14/10/2024, 10:43
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 21:55
Petição (Apelação)
27/08/2024, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Raimundo da Silva -
Réu: Município de Bataguassu -
Intimação - ADV: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB 24943/MS) Processo 0800167-56.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por José Raimundo da Silva em face de Município de Bataguassu, já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC).