Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Genilson Rodrigues Ribeiro, Victor Rodrigues Lacerda - Intimação de sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 116/118, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Tendo em vista que o pedido de suspensão supera o limite de seis meses legalmente estabelecido (CPC, art. 313, §4º), incide a regra do artigo487,III, alíneab, doCPC, segundo o qual haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANTIDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES - ART. 313, II, § 4.º, DO CPC. ARTIGO 922 DO CPC - INAPLICÁVEL - VERSA SOBRE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-MS - Apelação Cível: 0803659-22.2020.8.12.0018 Paranaíba, Relator: Des. Nélio Stábile, Data de Julgamento: 13/12/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2023) Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS), Keite da Silva Barbosa (OAB 200405/RJ), Mayara Matias Vasconcelos Rodrigues (OAB 198529/RJ), Guilherme Klein Fernandes (OAB 230905/RJ) Processo 0800441-87.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Genilson Rodrigues Ribeiro, Victor Rodrigues Lacerda - Intimação de sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 116/118, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Tendo em vista que o pedido de suspensão supera o limite de seis meses legalmente estabelecido (CPC, art. 313, §4º), incide a regra do artigo487,III, alíneab, doCPC, segundo o qual haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação. Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANTIDA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A SEIS MESES - ART. 313, II, § 4.º, DO CPC. ARTIGO 922 DO CPC - INAPLICÁVEL - VERSA SOBRE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-MS - Apelação Cível: 0803659-22.2020.8.12.0018 Paranaíba, Relator: Des. Nélio Stábile, Data de Julgamento: 13/12/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/12/2023) Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ), Júlio Cesar da Silva Rodrigues (OAB 25279/MS), Andre Leandro de Paiva Soares (OAB 27148/MS), Keite da Silva Barbosa (OAB 200405/RJ), Mayara Matias Vasconcelos Rodrigues (OAB 198529/RJ), Guilherme Klein Fernandes (OAB 230905/RJ) Processo 0800441-87.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
10/02/2025, 06:42
Recebimento
14/01/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:01
Homologação de Transação
14/01/2025, 18:01
Conclusão (para julgamento)
10/01/2025, 06:17
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 09:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 10:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 06:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2024, 14:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:31
Documento (Certidão)
09/12/2024, 18:39
Documento (Mandado)
09/12/2024, 18:39
Custas
30/11/2024, 07:15
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:26
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:26
Expedição de documento (Carta)
29/11/2024, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 12:30
Custas
28/11/2024, 13:28
Custas
28/11/2024, 13:25
Custas
28/11/2024, 13:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: Genilson Rodrigues Ribeiro, Victor Rodrigues Lacerda - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora acerca da Juntada de AR de fl. 84 (ato negativo), para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção."
Intimação - ADV: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ), Keite da Silva Barbosa (OAB 200405/RJ), Mayara Matias Vasconcelos Rodrigues (OAB 198529/RJ), Guilherme Klein Fernandes (OAB 230905/RJ) Processo 0800441-87.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:23
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:18
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:18
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2024, 10:19
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:54
Ato ordinatório
28/10/2024, 18:03
Expedição de documento (Carta)
28/10/2024, 18:02
Expedição de documento (Carta)
28/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:31
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A -
Réu: Genilson Rodrigues Ribeiro, Victor Rodrigues Lacerda -
Intimação - ADV: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ), Keite da Silva Barbosa (OAB 200405/RJ), Mayara Matias Vasconcelos Rodrigues (OAB 198529/RJ), Guilherme Klein Fernandes (OAB 230905/RJ) Processo 0800441-87.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. I - Defiro os pedidos de fl. 78 da parte autora, inclusive para participação da audiência de forma remota, sob seu ônus por eventual falta de conecção e/ou internet no local onde estiver. Se ainda não efetuado, cadastre-se no SAJ os respectivos advogados. II - Aguarde-se a realização da audiência agendada à fl. 77. III - No mais, cumpra-se integralmente a(o) CPE/Cartório Judicial as demais determinações constantes do despacho de fl. 74, nos termos sequenciais nele explicitados. Às providências, expeça-se o necessário nos termos das orientações do GPS e/ou das normas da CGJ do TJMS. Intime-se e cumpra-se. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/12/2024 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ///// A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:28
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:10
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:45
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:36
Recebimento
15/10/2024, 10:24
Mero expediente
15/10/2024, 10:24
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 06:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/10/2024, 14:31
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 18:54
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/10/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tokio Marine Seguradora S/A -
Réu: Genilson Rodrigues Ribeiro, Victor Rodrigues Lacerda - Intimação:
Intimação - ADV: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 66708/RJ) Processo 0800441-87.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de sessão de mediação / conciliação, conforme a questão / matéria dos autos, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de Advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. 2) CITE-SE / INTIME-SE a parte Ré à luz do procedimento comum, com as cautelas legais (artigos 334 e seguintes do CPC), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados nos termos das normas pertinentes. 3) Em seguida, intime-se a parte Autora para impugnação, no respectivo prazo legal. 4) Após o cumprimento integral de todos os itens acima, renove-se a conclusão deste processo para deliberações. Às providências, expeça-se o necessário nos termos das orientações do GPS e/ou das normas da CGJ do TJMS. Intime-se e cumpra-se.