Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Patrick Bortoloti (OAB 11309/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0800468-85.2024.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco J. Safra S/A - Reqdo: Dalmo Moreira Ferraz -
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Banco J. Safra S/A em face do Dalmo Moreira Ferraz, ambos qualificados. Após os trâmites processuais, a exequente informou o pagamento do débito pelo executado. É o relatório. Decido. Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Custas residuais pela parte executada, caso houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias