Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Djanira dos Santos Oliveira -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Jean Marcos Saut (OAB 9233/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS) Processo 0801045-72.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de Ação declaratória c/c indenizatória movida por Djanira dos Santos Oliveira em face do Banco Bradesco S/A., todos devidamente qualificados. O feito vinha em seu trâmite normal, até que as partes noticiaram a realização do acordo extrajudicial de f. 100-104, pelo que pugnaram por sua homologação judicial. É o sucinto relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, as partes entabularam acordo sobre o objeto do processo. Nesta senda, dispõe o art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil que "haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação".
Ante o exposto, com resolução de mérito, homologo o referido acordo, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme acordado. Em tempo, levante-se o saldo depositado em Juízo às f. 105-108 em favor da parte autora, através da expedição de alvará de transferência à conta bancária indicada às f. 121. Outrossim, tendo em vista que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.