Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS)
Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: André Faustino Dias Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS)
Apelação Cível nº 0804917-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Manifeste-se os Apelantes PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. e NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO em cinco dias, acerca de alegação de caráter protelatório do recurso e da eventual aplicação das penalidades previstas no art. 81 do CPC, suscitadas nas contrarrazões de f.197/211.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 01:26
Publicação
05/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS)
Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: André Faustino Dias Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804917-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 10:15
Distribuição (sorteio)
04/05/2026, 10:15
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:10
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:02
Recebimento
27/04/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença f. 211/212:
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de incluir no dispositivo da sentença embargada a seguinte redação:
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar os réus, solidariamente, a restituirem à parte autora o valor de R$ 4.662,60 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), bem como os juros remuneratórios cobrados no decorrer do processo, a ser apurado em futura liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; Intimem-se os réus para, querendo, complementar os recursos de apelação interpostos nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.023, § 4º, do CPC). Cumpra-se.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença f. 159/168:
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar os réus, solidariamente, a restituirem à parte autora o valor de R$ 4.662,60 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024 deverá incidir o disposto na Lewi 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: André Faustino Dias -
Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804917-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Em atenção ao requerimento de f. 140, mantenho o indeferimento da apresentação dos documentos indicados no item 1 de f. 124, pelas razões expostas na f. 134, devendo a parte autora veicular sua irresignação pela via recursal adequada. Outrossim, anoto que as provas requeridas nos itens 2 e 3 de f. 124 foram deferidas na decisão de saneamento (f. 134). Concedo à parte ré o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação retro mencionada, conforme requerido nas f. 143/144. Às providências.
25/04/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 00:00
Acórdão
•05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862A/MS)
Apelante: Nu Pagamentos S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: André Faustino Dias Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804917-28.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 10:15
Distribuição (sorteio)
04/05/2026, 10:15
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:10
Ato ordinatório
28/04/2026, 18:02
Recebimento
27/04/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
19/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença f. 211/212:
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para o fim de incluir no dispositivo da sentença embargada a seguinte redação:
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar os réus, solidariamente, a restituirem à parte autora o valor de R$ 4.662,60 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), bem como os juros remuneratórios cobrados no decorrer do processo, a ser apurado em futura liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; Intimem-se os réus para, querendo, complementar os recursos de apelação interpostos nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.023, § 4º, do CPC). Cumpra-se.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença f. 159/168:
Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar os réus, solidariamente, a restituirem à parte autora o valor de R$ 4.662,60 (quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar cada um dos réus ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024 deverá incidir o disposto na Lewi 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: André Faustino Dias -
Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804917-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Em atenção ao requerimento de f. 140, mantenho o indeferimento da apresentação dos documentos indicados no item 1 de f. 124, pelas razões expostas na f. 134, devendo a parte autora veicular sua irresignação pela via recursal adequada. Outrossim, anoto que as provas requeridas nos itens 2 e 3 de f. 124 foram deferidas na decisão de saneamento (f. 134). Concedo à parte ré o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação retro mencionada, conforme requerido nas f. 143/144. Às providências.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: André Faustino Dias -
Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, e por reputar presentes os pressupostos processuais de existência e de validade, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir: a) se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré b) à legitimidade dos débitos questionadas na prefacial c) a existência e extensão dos danos materiais e morais narrados na prefacial. Tendo em vista a plausibilidade das alegações do autor e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova em relação ao primeiro e segundo ponto controvertido. Diante da inversão do ônus da prova, entendo que deve ser oportunizada a produção de provas à parte ré. Com efeito, o art. 373, § 1º, do CPC dispõe em sua parte final que, depois de atribuir o ônus da prova de maneira diversa, o juiz deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Quanto ao terceiro ponto controvertido, anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova testemunhal. Para tanto,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804917-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/06/2025 às 13:30 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial. Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas. Outrossim, indefiro o requerimento formulado no item 1 de f. 124, por se tratar de informações sigilosas relacionadas a terceiros que não são parte neste feito. Por fim, defiro os requerimentos formulados nos itens 2 e 5 de f. 124 e determino a intimação da parte ré para apresentar relatório de contestações de transações pix realizadas pela autora e as imagens/selfies eventualmente coletadas quando das transações pix questionadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: André Faustino Dias -
Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804917-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: André Faustino Dias -
Réu: Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804917-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: André Faustino Dias -
Intimação - ADV: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0804917-28.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada para determinar que a ré abstenha-se de inserir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, efetuados em decorrência da dívida ora questionada, bem como impedir novas inscrições pelo mesmo fato, até ulterior deliberação deste juízo, sob as penas da lei. Outrossim, ante a ausência de prova documental indispensável para o exame da real situação financeira da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência de recursos, mediante cópia da declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, sob pena de indeferimento do benefício almejado. Às providências.