Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora quanto a Decisão de f. 139/140 e demais documentos. Na hipótese de bloqueio infrutífero, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a fim de promover o prosseguimento do feito.