Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Embargada: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Considerando a pretensão de modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração opostos (f. 1-8),
Embargos de Declaração Cível nº 0841637-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS)
Embargante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0841637-16.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS)
Apelado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA E INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DOCUMENTAIS - QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE RECIBO OU DEVOLUÇÃO DO TÍTULO - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO PROVIDO. I - A inversão do ônus da prova em alegações de agiotagem prevista na Medida Provisória nº 2.172-32/2001 não é automática, condicionando-se à apresentação de indícios mínimos e verossímeis por parte do devedor. Meras alegações, amparadas em prova testemunhal contraditória e desacompanhadas de qualquer suporte documental que demonstre a prática usurária, são insuficientes para transferir ao credor o ônus de provar a regularidade do negócio jurídico. II - Nos termos do art. 373, II, CPC, compete ao réu/devedor o ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, como a quitação da dívida. A ausência de recibo de pagamento ou da devolução do título de crédito, aliada à fragilidade da prova exclusivamente testemunhal, impede o reconhecimento da quitação, que deve ser demonstrada por meios idôneos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841637-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/05/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS)
Apelado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 07/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 14/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 21 - Nº: 0841637-16.2022.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0841637-16.2022.8.12.0001 / Monitória
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:19
Inclusão em pauta
23/04/2026, 11:44
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 17:58
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documentos
Despacho
•20/05/2026, 00:00
Acórdão
•19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS)
Apelado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PROVA TESTEMUNHAL CONTRADITÓRIA E INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DOCUMENTAIS - QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE RECIBO OU DEVOLUÇÃO DO TÍTULO - PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO PROVIDO. I - A inversão do ônus da prova em alegações de agiotagem prevista na Medida Provisória nº 2.172-32/2001 não é automática, condicionando-se à apresentação de indícios mínimos e verossímeis por parte do devedor. Meras alegações, amparadas em prova testemunhal contraditória e desacompanhadas de qualquer suporte documental que demonstre a prática usurária, são insuficientes para transferir ao credor o ônus de provar a regularidade do negócio jurídico. II - Nos termos do art. 373, II, CPC, compete ao réu/devedor o ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, como a quitação da dívida. A ausência de recibo de pagamento ou da devolução do título de crédito, aliada à fragilidade da prova exclusivamente testemunhal, impede o reconhecimento da quitação, que deve ser demonstrada por meios idôneos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0841637-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/05/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS)
Apelado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Juiz Prolator: Wilson Leite Corrêa
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 07/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 14/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 21 - Nº: 0841637-16.2022.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 5ª Vara Cível Ação Originária: 0841637-16.2022.8.12.0001 / Monitória
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 14:19
Inclusão em pauta
23/04/2026, 11:44
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 17:58
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:22
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:10
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:31
Publicação
12/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS)
Apelado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0841637-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos ou maquinários agrícolas, por exemplo) ou imóveis; e 3) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entender necessários. Se entender por bem não juntar documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência, aliado à falta de documentos que a comprovem, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 14:45
Remessa (outros motivos)
11/03/2026, 13:31
Mero expediente
11/03/2026, 13:31
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 17:46
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:31
Remessa (outros motivos)
10/03/2026, 17:31
Ato ordinatório
10/03/2026, 17:29
Ato ordinatório
05/03/2026, 06:18
Publicação
05/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS)
Apelado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) À Secretaria Judiciária para que providencie a degravação do depoimento colhido em audiência pelo sistema de áudio e vídeo (f. 357). Após, conclusos.
Apelação Cível nº 0841637-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:15
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 12:51
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 11:44
Mero expediente
04/03/2026, 11:44
Ato ordinatório
04/03/2026, 01:05
Publicação
04/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luana da Silva Rodrigues Advogada: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB: 8231/MS)
Apelado: Weimar Pinto Fernandes Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0841637-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:17
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:53
Distribuição (prevenção)
03/03/2026, 11:53
Ato ordinatório
03/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:28
Recebimento
02/03/2026, 10:19
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido monitório formulado na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos das requeridas, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório fora da sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (complexidade média) e os atos processuais praticados (feito instruído e com vários atos processuais, fixo em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido pela variação do IPCA a contar da propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil). Diante do que foi apurado no curso da instrução processual e do que consta da fundamentação desta sentença, revogo os benefícios da gratuidade judiciária deferidos à parte autora. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.
11/12/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Luana da Silva Rodrigues -
Réu: Weimar Pinto Fernandes -
Intimação - ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0841637-16.2022.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Considerando que a parte requerida WEIMAR PINTO FERNANDES comprovou suficientemente que possui sérios problemas de saúde que geram dificuldade de locomoção, conforme constam dos laudos médicos juntados às fls. 337/344, em que pese a discordância da parte adversa, defiro em termos o requerimento de fls. 335/336 para o fim de determinar que exclusivamente a parte requerida WEIMAR PINTO FERNANDES participará da audiência pelo sistema de videoconferência, através de plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências. Esclareço que a parte requerida deverá acessar o link por equipamento individual (celular, tablet, computador), preferencialmente, a partir de sua casa ou local de trabalho, sem a presença de outras pessoas. Ressalto que os demais, inclusive o advogado da parte requerida, deverão comparecer perante este juízo, com exceção das testemunhas que serão inquiridas em Miranda MS, que deverão comparecer naquela Comarca. Intimem-se.
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luana da Silva Rodrigues -
Réu: Weimar Pinto Fernandes -
Intimação - ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0841637-16.2022.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito do requerimento de fls. 335/336. Após, retornem os autos na fila de medidas urgentes.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luana da Silva Rodrigues -
Réu: Weimar Pinto Fernandes - TERMO DE AUDIÊNCIA DE P. 332: ABERTA A AUDIÊNCIA, foi observado que por ocasião da redesignação da audiência não foi agendada sala de videoconferência na comarca de Miranda, sendo que naquela comarca foi informado que a sala existente está sendo utilizada, bem como que não há garantia de inviolabilidade das testemunhas caso inquiridas no plenário do tribunal do juri. Por tais fundamentos, pelo MM. Juiz foi redesignado o ato para a data de 25/03/2025, às 16h30min. As testemunhas residentes na comarca de Miranda serão inquiridas por videoconferência. As partes e seus advogados deverão comparecer pessoalmente perante este juízo. A advogada da parte autora sai intimada.
Intimação - ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0841637-16.2022.8.12.0001 - Monitória - Intime-se o advogado da parte ré. Saem os presentes intimados. Nada mais
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luana da Silva Rodrigues -
Réu: Weimar Pinto Fernandes - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do AR negativo de fl. 312
Intimação - ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0841637-16.2022.8.12.0001 - Monitória -
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luana da Silva Rodrigues -
Réu: Weimar Pinto Fernandes - O autor manifeste-se em 5 dias sobre AR negativo de p. 312.
Intimação - ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0841637-16.2022.8.12.0001 - Monitória -
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luana da Silva Rodrigues -
Réu: Weimar Pinto Fernandes -
Intimação - ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0841637-16.2022.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Tendo em vista a transferência do feriado do dia do servidor público (28/10/2024) para o dia 14/11/2024, conforme Portaria nº 988/2024 da Secretaria da Magistratura, publicada no Diário Justiça nº 5507, de 16/10/2024, redesigno a audiência marcada nestes autos para a data de 26 de novembro de 2024, no mesmo horário. Intimem-se e requisitem-se na forma anteriormente determinada.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Luana da Silva Rodrigues -
Réu: Weimar Pinto Fernandes -
Intimação - ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS) Processo 0841637-16.2022.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. Ante a discordância do requerido com o pleito de redesignação da audiência e o fato de que a parte autora é advogada e atua em causa própria, tendo outorgado poderes a outra advogada somente após a decisão de saneamento do feito (fl. 297), indefiro o requerimento de fl. 286, mantendo a audiência na data designada. Intime-se.