Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Embargado: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES NO ACÓRDÃO - DEFEITOS INEXISTENTES - MATÉRIAS ABORDADAS COM PROFICIÊNCIA - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade e contradição. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1415355-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Embargado: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1415355-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:31
Definitivo
12/05/2025, 14:45
Definitivo
12/05/2025, 06:56
Baixa Definitiva
12/05/2025, 06:56
Recebimento
10/05/2025, 23:43
Confirmada
10/05/2025, 23:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:07
Expedida/certificada
05/05/2025, 14:07
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
30/04/2025, 22:03
Ato ordinatório
30/04/2025, 02:42
Publicação
30/04/2025, 00:01
Documentos
Acórdão
•28/05/2025, 00:00
Acórdão
•15/05/2025, 00:00
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:31
Definitivo
12/05/2025, 14:45
Definitivo
12/05/2025, 06:56
Baixa Definitiva
12/05/2025, 06:56
Recebimento
10/05/2025, 23:43
Confirmada
10/05/2025, 23:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:20
Ato ordinatório
05/05/2025, 14:07
Expedida/certificada
05/05/2025, 14:07
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
30/04/2025, 22:03
Ato ordinatório
30/04/2025, 02:42
Publicação
30/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (ART. 966, V, CPC) - NÃO OCORRÊNCIA - CITAÇÃO POR EDITAL DEVIDAMENTE REALIZADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. O STJ passou a admitir a discussão, acerca do vício na citação, tanto no bojo da ação rescisória quanto por meio de "querela nullitatis. 2. A simples alegação de que o autor possui casa própria e a propriedade de veículo automotor no valor aproximado de R$ 35.000,00 não desnatura a declaração de miserabilidade. Necessária a prova cabal de que o postulante tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, o que não ficou demonstrado pelo réu. 3. Não se vislumbra nulidade da citação por edital (violação de norma jurídica), pois foram tentadas, diversas vezes, a citação do autor (réu na ação originária), mas não foi localizado em razão de sua incúria, porquanto manteve em sua residência dois números de identificação, sendo que um se mostra ostensivo; outro, que seria o número oficial, é escrito com tinta, um pouco imperceptível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:07
Improcedência
29/04/2025, 08:55
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 15:05
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
28/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:42
Publicação
14/04/2025, 00:01
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:50
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 09:30
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:51
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 09:23
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:41
Ato ordinatório
28/02/2025, 03:54
Publicação
28/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim,
Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o pedido de produção de prova testemunhal. Abra-se vista dos autos para alegações finais, sucessivamente pelo autor e réu, no prazo de 10 (dez) dias (art. 973, CPC), para, querendo, fazê-las.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:01
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 10:15
Mero expediente
27/02/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2025, 19:05
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:08
Ato ordinatório
14/02/2025, 05:52
Publicação
14/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Embargado: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, corrigindo erro material, que decorreu de premissa fática equivocada quanto ao impulsionamento do processo, acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o despacho de f. 323 (autos da ação rescisória). Após, voltem conclusos os autos principais.
Embargos de Declaração Cível nº 1415355-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Embargado: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1415355-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 16:35
Mero expediente
12/02/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:18
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:26
Ato ordinatório
11/02/2025, 12:34
Ato ordinatório
11/02/2025, 03:47
Publicação
11/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diga o autor, em 10 (dez) dias, sobre a contestação de f. 194-206 e documentos juntados (f. 207-319).
Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:45
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 19:31
Mero expediente
07/02/2025, 19:31
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:54
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se o autor para impugnar, querendo, a contestação.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:16
Publicação
13/12/2024, 18:22
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:36
Documento (Informações)
13/12/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 17:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:38
Documento (Carta de ordem)
06/11/2024, 16:38
Ato ordinatório
06/11/2024, 16:38
Expedição de documento (Carta de ordem)
23/10/2024, 12:12
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:07
Expedição de documento (Carta de ordem)
23/10/2024, 06:15
Ato ordinatório
22/10/2024, 05:33
Publicação
22/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul 1.
Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Cite-se por meio de oficial de justiça, conforme requerido na petição de f. 179-180. 2. Com a citação, cumpra-se o que determinado na decisão de f. 165-167.
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:31
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 13:23
Remessa (outros motivos)
21/10/2024, 08:56
Mero expediente
21/10/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:50
Ato ordinatório
15/10/2024, 05:39
Publicação
15/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diga o autor, em cinco dias, acerca do documento de f. 175, uma vez que não aperfeiçoado o ato citatório por A.R..
Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:46
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 14:57
Mero expediente
14/10/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 08:02
Ato ordinatório
18/09/2024, 22:45
Ato ordinatório
18/09/2024, 03:45
Publicação
18/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso,
Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a suspensão de atos expropriatórios no incidente de cumprimento da sentença nº 0802955-91.8.12.0002, mantidas as penhoras de ativos financeiros até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até ulterior deliberação deste relator ou do órgão colegiado desta 4ª seção cível, não podendo referido valor ser disponibilizado ao credor. Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar resposta (art. 970, CPC). Com a resposta do réu, intime-se o autor para impugnar, querendo, a contestação. Após, retornem os autos conclusos.
18/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 18:07
Confirmada
17/09/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2024, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2024, 12:34
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:01
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 08:01
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 07:25
Liminar
17/09/2024, 07:25
Confirmada
15/09/2024, 12:42
Ato ordinatório
12/09/2024, 01:11
Ato ordinatório
12/09/2024, 01:11
Expedida/Certificada
12/09/2024, 01:10
Expedida/certificada
12/09/2024, 01:10
Publicação
12/09/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Wilson Pompilio Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Advogado: Adalto Veronesi (OAB: 13045/MS)
Requerido: Josimar Marques de Oliveira
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Ação Rescisória nº 1415355-21.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva