Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dispositivo -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 27.304,54 (vinte e sete mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a título de ressarcimento de danos, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV, desde a data do desembolso e, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Ainda, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. Face a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Sem custas à míngua da contrariedade. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, CPC. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.