Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arnaldo Esquível -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação acerca da juntada do laudo pericial nos autos, devendo requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800259-06.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:43
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:55
Documento (Certidão)
11/04/2025, 17:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 09:00
Preliminar (designada; Juiz(a))
28/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:23
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 16:32
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:16
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:52
Publicação
11/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arnaldo Esquível -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dra. Denize Mariano D'Avila, aceitou o encargo de perita, esta informou a data da perícia para o dia 28/02/2025 às 10:40horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948.
Intimação - ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800259-06.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 14:52
Preliminar (designada; Juiz(a))
10/02/2025, 14:51
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:51
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 17:27
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:22
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:26
Ato ordinatório
04/11/2024, 18:05
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 18:04
Ato ordinatório
30/10/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Arnaldo Esquível -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio profissional com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC). Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00). Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial. Sem prejuízo aos quesitos supra, deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intimação - ADV: Eduardo da Silva Pegaz (OAB 12680/MS) Processo 0800259-06.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo. Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados. Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo. Às providências.