Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cecilia Reggiani Iturve -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora da r sentença de f. 516: Observa-se dos autos que foram expedidos os alvarás necessários, razão pela qual é caso de extinção do processo por pagamento.
Intimação - ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS) Processo 0800586-36.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas, uma vez que incabível à espécie. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cecilia Reggiani Iturve -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora da r sentença de f. 516: Observa-se dos autos que foram expedidos os alvarás necessários, razão pela qual é caso de extinção do processo por pagamento.
Intimação - ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS) Processo 0800586-36.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas, uma vez que incabível à espécie. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. Rio Brilhante, data da assinatura digital.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:45
Recebimento
07/02/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:52
Procedência
07/02/2025, 13:52
Conclusão (para julgamento)
22/01/2025, 14:35
Expedição de documento (Alvará)
13/01/2025, 13:17
Expedição de documento (Alvará)
13/01/2025, 13:17
Expedição de documento (Alvará)
13/01/2025, 13:16
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 19:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
19/12/2024, 00:34
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:58
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 13:43
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2024, 04:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cecilia Reggiani Iturve -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a parte exequente para que manifeste sobre inteiro teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s) (Intimação realizada nos termos do Art. 11 da Resolução n. 458/17-CJF/STJ). Fica ainda intimado que após assinatura e protocolo do referido ofício poderá monitorar e acompanhar a situação das requisições no link: http://web.trf3.jus.br/Consultas/Internet/ConsultaReqPag.
Intimação - ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS) Processo 0800586-36.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:45
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 17:56
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:59
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:57
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
14/09/2024, 06:43
Ato ordinatório
27/08/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2024, 01:31
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:33
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 15:43
Ato ordinatório
24/07/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Cecilia Reggiani Iturve - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 492:
Intimação - ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS) Processo 0800586-36.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando a ausência de divergência entre as partes, homologo o cálculo de fl. 468/470. Expeça(m)-se a(s) RPV/precatório. Por ocasião da expedição, havendo requerimento expresso e contrato juntado nos autos, proceda-se ao destaque dos honorários advocatícios contratuais. Havendo o pagamento, expeçam-se alvarás de levantamento, atentando-se para a outorga ou não de poderes especiais na procuração para recebimento de valores. Oportunamente, retornem conclusos para sentença de extinção. Às providências.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
09/07/2024, 17:15
Ato ordinatório
09/07/2024, 17:15
Recebimento
28/06/2024, 15:40
Outras Decisões
28/06/2024, 15:40
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:39
Ato ordinatório
16/05/2024, 19:32
Publicação
15/05/2024, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cecilia Reggiani Iturve - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 466-467.
Intimação - ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS) Processo 0800586-36.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
15/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:42
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:52
Publicação
06/05/2024, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cecilia Reggiani Iturve - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 462.
Intimação - ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS) Processo 0800586-36.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
06/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:08
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:07
Ato ordinatório
03/05/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/04/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 12:04
Ato ordinatório
18/04/2024, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 08:33
Publicação
17/04/2024, 20:35
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:45
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:16
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:13
Trânsito em julgado
12/04/2024, 16:58
Reativação
12/04/2024, 16:53
Publicação
11/12/2023, 20:47
Remessa (em grau de recurso)
07/12/2023, 15:41
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:38
Ato ordinatório
07/12/2023, 15:38
Recebimento
05/12/2023, 18:22
Mero expediente
05/12/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:08
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:46
Publicação
22/09/2023, 20:31
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:43
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:29
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:28
Reativação
20/09/2023, 12:53
Reativação
20/09/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Cecilia Reggiani Iturve Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS. Presente o vício no acórdão proferido quando do julgamento anterior, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a contradição e, por consequência, corrigir o acórdão impugnado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800586-36.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator..
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Cecilia Reggiani Iturve Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800586-36.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Vistos, etc... Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C-se. Campo Grande, 24 de julho de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
26/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Embargada: Cecilia Reggiani Iturve Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800586-36.2020.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cecilia Reggiani Iturve Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS)
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelada: Cecilia Reggiani Iturve Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROVA PERICIAL SUFICIENTE PARA COMPROVAR O NEXO DE CAUSALIDADE - REDUÇÃO PARCIAL PARA O LABOR - AUXÍLIO-ACIDENTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO - RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS E RECURSO OBRIGATÓRIO PROVIDO EM PARTE. Restando comprovada, por meio de prova pericial produzida em juízo, a redução parcial da capacidade laboral da parte autora para o labor, esta faz jus ao auxílio-acidente. Quanto ao auxílio-acidente, será ele concedido ao segurado, como indenização, quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, consoante determina o artigo 86, da Lei n. 8.213/91. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Os juros de mora terão incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, e a correção monetária pelo INPC. Importante destacar que a Emenda Constitucional n. 113, publicada no dia 09 de dezembro de 2021, dispõe, em seu artigo 3º, que nas condenações impostas a Fazenda Pública, a correção monetária e os juros de mora devem se dar pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800586-36.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos apelos voluntários e deram parcial provimento ao recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator..
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cecilia Reggiani Iturve Advogada: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS)
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelada: Cecilia Reggiani Iturve Advogada: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800586-36.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2023, 12:25
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2023, 12:25
Ato ordinatório
01/06/2023, 15:43
Decurso de Prazo
30/05/2023, 02:20
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 02:52
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:34
Publicação
29/03/2023, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cecilia Reggiani Iturve - Intimação das partes para que no prazo legal, querendo, apresentem as contrarrazões ao recurso interposto.
Intimação - ADV: Nilmare Daniele da Silva Irala de Godoy (OAB 12220/MS) Processo 0800586-36.2020.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -