Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - A) DETERMINO a expedição de novo mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça identificar precisamente os limites da área objeto da matrícula 7.870. OBS: O oficial deverá certificar quem exerce a posse direta no local e se há presença de gado pertencente ao réu ou a terceiros. B) INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 dias, JUNTE aos autos a matrícula n° 7.870 atualizada. C) CONCEDO o prazo remanescente de 5 dias para que o réu apresente seu rol, sob pena de preclusão. D) REITERO o item "B" do despacho de f. 263, devendo o autor comprovar documentalmente sua situação fática atual na posse do bem. Oportunamente, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - A) DETERMINO a expedição de novo mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça identificar precisamente os limites da área objeto da matrícula 7.870. OBS: O oficial deverá certificar quem exerce a posse direta no local e se há presença de gado pertencente ao réu ou a terceiros. B) INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 10 dias, JUNTE aos autos a matrícula n° 7.870 atualizada. C) CONCEDO o prazo remanescente de 5 dias para que o réu apresente seu rol, sob pena de preclusão. D) REITERO o item "B" do despacho de f. 263, devendo o autor comprovar documentalmente sua situação fática atual na posse do bem. Oportunamente, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências e intimações necessárias.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:35
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:34
Recebimento
09/02/2026, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 23:03
Decurso de Prazo
24/09/2025, 11:41
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:21
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:28
Publicação
08/09/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A) INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 dias, apresente o rol de testemunhas,sob pena de preclusão. B) INTIME-SE o autor para que esclareça, de forma objetiva e documental, se está ou não na posse do bem, indicando, se possível, elementos que comprovem a situação fática atual. Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido pendente. Às providências e intimações necessárias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:24
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:01
Recebimento
03/09/2025, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:36
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 19:25
Publicação
11/08/2025, 11:51
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/08/2025, 19:13
Ato ordinatório
07/08/2025, 17:58
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:39
Documento (Mandado)
25/07/2025, 18:31
Documento (Certidão)
25/07/2025, 18:31
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:38
Publicação
13/06/2025, 06:02
Publicação
13/06/2025, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Carlos Trindade Viscardi -
Réu: Ricardo Renato Casarin -
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP) Processo 0800602-83.2023.8.12.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse - Vistos etc. Em complemento ao pronunciamento de f. 240-242, destaco que a deliberação contida no item B de f. 241, se amolda no artigo 370 do Código de Processo Civil dispõe: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.". DESSE MODO, torna-se desnecessário o recolhimento de diligência para o cumprimento do mandado de constatação a ser expedido NO MAIS, prossiga-se nos termos da decisão de f. 240-242. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:21
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:06
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:35
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:34
Mero expediente
10/06/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 21:52
Decurso de Prazo
03/06/2025, 09:44
Ato ordinatório
05/05/2025, 18:29
Decurso de Prazo
05/05/2025, 18:28
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:05
Publicação
20/03/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Carlos Trindade Viscardi -
Réu: Ricardo Renato Casarin - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP) Processo 0800602-83.2023.8.12.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse -
20/03/2025, 00:00
Custas
19/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:30
Decurso de Prazo
21/02/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: João Carlos Trindade Viscardi -
Réu: Ricardo Renato Casarin -
Intimação - ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP) Processo 0800602-83.2023.8.12.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos. Chamo o feito à ordem. As diversas petições da parte autora causam tumulto processual no feito. EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR Analisando minuciosamente os autos, CONSTATO que às f. 170 foi certificado que "o autor já mantem a posse do imóvel e que seu interesse era somente a intimação do requerido", razão pela qual a oficiala de justiça deixou de efetuar a manutenção na posse do autor sobre referido imóvel. Quanto às ameaças supostamente perpetradas pelo requerido contra a parte autora, caberá ao autor adotar as medidas cabíveis na esfera criminal, tendo em vista que a demanda versa sobre a manutenção de posse do autor na propriedade descrita na inicial e, conforme certidão de f. 170, este já está sendo mantido na posse do imóvel. Assim, VERIFICO a necessidade de realização de constatação acerca das alegações trazidas pelo autor quanto ao suposto gado que o requerido teria colocado no imóvel, ato este que poderia caracterizar eventual turbação. Ademais, CONSIGNO que eventual cobrança de multa imposta nos autos por eventual descumprimento da liminar deverá seguir o procedimento escorreito do cumprimento de sentença, em autos apartados, a fim de evitar o tumulto processual neste feito. EM RELAÇÃO À RECONVENÇÃO O requerido apresentou reconvenção, todavia, embora devidamente intimado (f. 221), quedou-se inerte. Pois bem. O artigo 290 do Código de Processo Civil é expresso em afirmar que Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Devidamente intimada para recolher o valor do preparo, a parte reconvinte deixou transcorrer seu prazo in albis. É o que basta para a extinção do pedido reconvencional. Sendo assim, profiro os seguintes comandos: A) POSTERGO a análise do requerimento de f. 239. B) DETERMINO a expedição de mandado de constatação a fim de que o oficial de justiça atribuído verifique e constate se há gado no imóvel objeto da lide, bem como se o requerido é o proprietário dos animais. C)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido reconvencional, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, do Código de Processo Civil, tendo em vista o não recolhimento do preparo inicial devido. Sem custas. Sem hononários. D) Com a juntada do mandado de constatação, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, no prazo acima estipulado deverá apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 21:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:56
Recebimento
30/01/2025, 21:46
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2025, 21:46
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:11
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:06
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Carlos Trindade Viscardi - Acerca da certidão do oficial de justiça de f. 236, diga a parte autora, em 5 dias.
Intimação - ADV: Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP) Processo 0800602-83.2023.8.12.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 22:27
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:15
Ato ordinatório
10/10/2024, 17:51
Documento (Certidão)
20/09/2024, 16:56
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:42
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 13:19
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:14
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:10
Custas
05/06/2024, 09:46
Publicação
03/06/2024, 21:57
Documento (Certidão)
03/06/2024, 18:45
Ato ordinatório
30/05/2024, 08:14
Custas
29/05/2024, 14:10
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:11
Recebimento
28/05/2024, 17:09
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
28/05/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 16:25
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2024, 16:36
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:12
Publicação
20/05/2024, 21:31
Ato ordinatório
20/05/2024, 08:08
Ato ordinatório
17/05/2024, 10:35
Recebimento
26/04/2024, 10:26
Gratuidade da Justiça
26/04/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:06
Documento (Certidão)
05/03/2024, 18:46
Documento (Mandado)
05/03/2024, 18:46
Ato ordinatório
27/02/2024, 08:00
Ato ordinatório
26/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2024, 14:42
Ato ordinatório
26/02/2024, 11:36
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 23:16
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 19:35
Ato ordinatório
18/01/2024, 07:07
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 16:04
Ato ordinatório
17/01/2024, 15:08
Custas
10/01/2024, 07:06
Custas
08/01/2024, 16:19
Ato ordinatório
15/12/2023, 11:45
Publicação
14/12/2023, 21:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:36
Ato ordinatório
14/12/2023, 08:06
Ato ordinatório
13/12/2023, 19:21
Recebimento
12/12/2023, 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:36
Ato ordinatório
10/08/2023, 23:34
Publicação
09/08/2023, 21:37
Ato ordinatório
09/08/2023, 08:13
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:52
Recebimento
08/08/2023, 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2023, 10:44
Ato ordinatório
17/07/2023, 01:02
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:21
Ato ordinatório
10/07/2023, 21:36
Publicação
10/07/2023, 21:24
Ato ordinatório
10/07/2023, 08:01
Ato ordinatório
07/07/2023, 13:37
Petição (Contestação)
06/07/2023, 15:06
Ato ordinatório
28/06/2023, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2023, 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:16
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/06/2023, 13:00
Ato ordinatório
20/06/2023, 13:42
Publicação
19/06/2023, 22:25
Ato ordinatório
19/06/2023, 08:09
Ato ordinatório
16/06/2023, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 14:49
Documento (Certidão)
16/06/2023, 14:23
Documento (Mandado)
16/06/2023, 14:23
Ato ordinatório
14/06/2023, 16:09
Ato ordinatório
12/06/2023, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 17:52
Remessa (outros motivos)
06/06/2023, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2023, 16:22
Ato ordinatório
02/06/2023, 10:37
Ato ordinatório
01/06/2023, 10:00
Publicação
31/05/2023, 22:46
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 08:20
Ato ordinatório
31/05/2023, 08:08
Custas
31/05/2023, 07:15
Custas
30/05/2023, 16:01
Ato ordinatório
30/05/2023, 15:01
Ato ordinatório
30/05/2023, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))