Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA APARECIDA RAMALHO SEOANE
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO RAMALHO SEOANE
OAB/SP 349249·Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
VIVIANE DOS REIS FERREIRA
OAB/SP 464767·CPF·Representa: Autor
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 478-483. Intimem-se as partes da presente. Não havendo notícias de pagamento do valor remanescente, conclusos na fila específica sisbajud. Intimem-se.
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 19:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2026, 08:13
Ato ordinatório
22/01/2026, 12:37
Publicação
22/01/2026, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 478-488.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 478-488.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:53
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:28
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/01/2026, 07:35
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
19/01/2026, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2026, 15:19
Custas
09/01/2026, 15:19
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 21:05
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória f. 462. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 1100036
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 05:38
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:02
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/11/2025, 16:57
Recebimento
18/11/2025, 10:50
Outras Decisões
18/11/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 18:24
Reativação
17/11/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 11:20
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 11:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2025, 21:26
Publicação
13/11/2025, 00:18
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:30
Definitivo
12/11/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 14:07
Ato ordinatório
12/11/2025, 14:06
Trânsito em julgado
12/11/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 07:35
Ato ordinatório
08/10/2025, 18:30
Publicação
07/10/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e dou-lhe provimento para que passe a constar na alínea "a" da parte do dispositivo: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE", "TOO SEGUROS S/A, "ANPC", "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" e "SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E" na conta corrente informada na inicial. No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. P. R. I.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:52
Recebimento
02/10/2025, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 20:13
Ato ordinatório
02/10/2025, 20:13
Petição (Impugnação aos embargos)
19/09/2025, 11:30
Publicação
17/09/2025, 05:42
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:14
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 17:59
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2025, 16:37
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:32
Publicação
04/09/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 377/381. "(...)
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob os títulos "COBJUD 073", "EAGLE" e "TOO SEGUROS S/A" na conta corrente informada na inicial; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na conta corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a contar do evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 03:40
Recebimento
02/09/2025, 19:46
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 19:46
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 20:20
Petição (Replica)
25/04/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 21:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:28
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/04/2025, 17:20
Petição (Contestação)
25/03/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 21:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Ramalho Seoane - Certidão f. 105: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/04/2025 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 106: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das Salas de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Fabiano Ramalho Seoane (OAB 349249/SP) Processo 0800848-07.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/02/2025, 00:00
Publicação
11/02/2025, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:54
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 13:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:38
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
11/02/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Ramalho Seoane -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Fabiano Ramalho Seoane (OAB 349249/SP) Processo 0800848-07.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto, não há nada que indique se houve ou não adesão ao serviço. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:22
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:22
Ato ordinatório
10/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 18:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/02/2025, 18:01
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:54
Remessa (outros motivos)
07/02/2025, 17:12
Recebimento
07/02/2025, 11:48
Antecipação de tutela
07/02/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 10:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)