ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MG 76692·CPF·Representa: Autor
ANDERSON ALVES DE SOUZA
OAB/MS 29025·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
OAB/MG 78403·CPF·Representa: Autor
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MG 76692·CPF·Representa: Réu
ANDERSON ALVES DE SOUZA
OAB/MS 29025·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/12/2025, 02:46
Ato ordinatório
08/12/2025, 02:30
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:10
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:39
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:49
Provisório
11/02/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deoclecio Tosta Godois -
Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1264 para determinar "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc. II, do CPC. Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências.
Intimação - ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flavia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801067-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Deoclecio Tosta Godois -
Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema Repetitivo 1264 para determinar "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", tendo o relator ordenado a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratem sobre o tema, consoante autoriza o art. 1.037, inc. II, do CPC. Por conseguinte, com fundamento no art. 313, inciso V, "a", do CPC, determino a suspensão do presente feito, por 01 (um) ano ou até julgamento final da matéria pela corte superior, o que ocorrer primeiro. Às providências.
Intimação - ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flavia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0801067-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:40
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:56
Recebimento
14/01/2025, 09:56
Por decisão judicial
14/01/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 07:24
Reativação
26/11/2024, 15:21
Reativação
20/09/2024, 13:02
Reativação
20/09/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Deoclécio Tosta Godois Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA - AUTOR QUE PRETENDE A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO - RECURSO PROVIDO. I -Na espécie, o autor pretende a declaração da inexigibilidade da dívida, em razão do reconhecimento da prescrição, com consequente determinação de baixa nos cadastros de inadimplentes, não havendo falar em ausência de interesse processual. II - Deve ser afastada a alegação de ausência de interesse processual quando presentes a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado e a adequabilidade do procedimento escolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801067-63.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Deoclécio Tosta Godois Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801067-63.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Deoclécio Tosta Godois Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS)
Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801067-63.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:58
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 15:58
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2024, 15:58
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:39
Petição (Contra-razões)
18/07/2024, 12:46
Ato ordinatório
04/07/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Flavia Almeida Ribeiro (OAB 76692/MG) Processo 0801067-63.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -