Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Gomes de Medeiros -
Réu: Caixa Seguradora S/A - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 244/246:
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0801069-95.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e REJEITO o pedido contido na inicial. Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, § 1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso, remetam-se os autos ao segundo grau de jurisdição, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.