Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)
Ante o exposto, confirmando os efeitos da tutela de urgência de f. 277-278, homologo a prova documental produzida para que produza seus efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I, do CPC. Em razão da ausência de resistência, deixo de condenar o requerido em custas processuais e honorários de sucumbência. Tratando-se de processo digital e que está disponível para o acesso das partes, deixa-se de promover a entrega dos autos à parte autora, a teor do disposto no artigo 383 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.