Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geny Maria Mendes -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0802136-33.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:20
Reativação
26/03/2025, 13:26
Reativação
26/03/2025, 13:26
Trânsito em julgado
26/03/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Geny Maria Mendes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. Não restando evidenciada qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores ou compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo (RMC) pela parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802136-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Geny Maria Mendes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802136-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Geny Maria Mendes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802136-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Geny Maria Mendes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO. Não restando evidenciada qualquer irregularidade na cobrança efetuada pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores ou compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a efetiva contratação do empréstimo (RMC) pela parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802136-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Geny Maria Mendes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802136-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Geny Maria Mendes Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802136-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:59
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 11:59
Remessa (em grau de recurso)
06/02/2025, 11:59
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:42
Petição (Apelação)
24/01/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:04
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:42
Ato ordinatório
12/12/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geny Maria Mendes - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0802136-33.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:46
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:41
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:46
Petição (Apelação)
27/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
06/11/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Geny Maria Mendes -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0802136-33.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança do empréstimo de Reserva de Margem para Cartão (RMC)- contrato 20160312793022104000 (f. 28)e determinar o cancelamento do desconto respectivo no benefício previdenciário da autora. b) condenar a parte ré a restituir na forma simples à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, cujo valor será apurado em futura liquidação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Tendo em conta a probabilidade do direito, consistente na procedência do pleito autoral, bem como o perigo da demora, tendo em vista a natureza alimentar do benefício previdenciário, antecipo os efeito da tutela e determino a intimação da parte ré, por via postal com AR, para cumprir o item "a" retro, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:50
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:43
Recebimento
04/10/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 10:41
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:41
Procedência
04/10/2024, 10:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geny Maria Mendes -
Réu: Banco Bradesco S/A - Conciliação Data: 24/09/2024 Hora 10:00 Local: CEJUSC- Mediação/Conciliação Situacão: Pendente Multirão Bradesco
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0802136-33.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 13:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 13:49
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:49
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 13:47
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:17
Ato ordinatório
31/07/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geny Maria Mendes -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP) Processo 0802136-33.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -