Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a), bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) *, bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a), bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que foi devolvido no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) *, bem como para proceder com a retificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após a retificação do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
05/03/2026, 18:03
Ato ordinatório
05/03/2026, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 15:06
Recebimento
06/02/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 16:30
Entrega em carga/vista
20/01/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 16:30
Ato ordinatório
06/11/2025, 01:09
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:35
Publicação
24/09/2025, 05:22
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:16
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:41
Ato ordinatório
26/06/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
26/06/2025, 07:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 07:30
Publicação
09/06/2025, 05:12
Publicação
09/06/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803650-55.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida Martins Oliveira - 1. Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2. Intime-se a parte executada, por meio de seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer estabelecida na sentença ou comprove já tê-lo feito, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, se necessário. 3. Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 4. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 5. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 6. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 7. Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 8. Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 11:37
Entrega em carga/vista
05/06/2025, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 11:36
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/06/2025, 11:34
Ato ordinatório
05/06/2025, 11:34
Recebimento
02/06/2025, 09:24
Mero expediente
02/06/2025, 09:24
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:17
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:50
Publicação
20/05/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803650-55.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:06
Entrega em carga/vista
16/05/2025, 12:06
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:06
Reativação
15/05/2025, 13:33
Reativação
15/05/2025, 13:33
Trânsito em julgado
15/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelada: Maria Aparecida Martins Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MÉRITO - CONTRATAÇÃO HORAS EXTRAS - PROFESSORA DE APOIO CONTRATADA - ESCOLA ESTADUAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 87/200 - LIMITE EXCEDIDO - PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Os registros em folhas de frequência da parte autora comprovam que ela realizou trabalho em carga horária superior aquela para a qual foi contratada, excedendo a previsão legal e contratual, fazendo jus à remuneração correspondente ao período extraordinário de trabalho. II - De acordo com o entendimento fixado pelo STJ (REsp repetitivo n. 1.495.146/MG), a partir de julho/2009, as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: a) juros de mora aplicados à remuneração oficial da caderneta de poupança, cuja incidência é uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, devidos desde a data da citação; b) correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e não o foram, até a data de 09/12/2021, quando incidirá sobre o valor condenatório apenas o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. III - Diante da ausência de liquidez da sentença, o percentual a que ficará o requerido responsável pelo pagamento em favor do patrono da parte autora, a título de honorários de sucumbência, somente restará fixado quando liquidado o julgado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803650-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelada: Maria Aparecida Martins Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803650-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Apelada: Maria Aparecida Martins Oliveira Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803650-55.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2025, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:14
Petição (Contra-razões)
07/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
20/01/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803650-55.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:23
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
16/01/2025, 10:22
Petição (Apelação)
30/12/2024, 15:45
Decurso de Prazo
11/12/2024, 12:24
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:36
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 11:51
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida Martins Oliveira -
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803650-55.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na prefacial para o fim de condenar a parte ré ao pagamento do valor correspondente a carga horária extra semanal prestada pela autora consistente em 5 (horas) durante os meses trabalhados nos letivos de 2019 e 2022 e 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos durante os meses trabalhados nos anos de 2020 e 2021. Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidas de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança. Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. Face a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de metade das custas processuais. Fica o requerido isento de custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual 3.779/2009. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios, os quais serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora, ante os benefícios da AJG. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:04
Entrega em carga/vista
08/11/2024, 17:03
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:02
Recebimento
16/10/2024, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 09:51
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:51
Procedência
10/10/2024, 14:37
Conclusão (para julgamento)
15/07/2024, 10:56
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/07/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:32
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 08:16
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:12
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:16
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 01:14
Publicação
06/05/2024, 20:33
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 17:34
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/05/2024, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:16
Entrega em carga/vista
03/05/2024, 08:16
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:16
Ato ordinatório
03/05/2024, 08:15
Recebimento
09/04/2024, 11:21
Decisão de Saneamento e Organização
09/04/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:33
Publicação
17/11/2023, 20:32
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:43
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:09
Entrega em carga/vista
16/11/2023, 10:09
Ato ordinatório
16/11/2023, 10:09
Petição (Replica)
19/10/2023, 15:09
Ato ordinatório
25/09/2023, 10:33
Publicação
22/09/2023, 20:26
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:40
Ato ordinatório
21/09/2023, 12:54
Petição (Contestação)
01/09/2023, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 09:23
Expedição de documento (Carta)
07/08/2023, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:22
Entrega em carga/vista
07/08/2023, 08:22
Recebimento
21/07/2023, 16:25
Mero expediente
21/07/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 15:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)