Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Giovanna Gontijo Martelli -
Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Anderson Denis Martinazzo (OAB 13350/MS) Processo 0807285-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:23
Reativação
10/03/2025, 17:25
Reativação
10/03/2025, 17:25
Trânsito em julgado
10/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Giovanna Gontijo Martelli Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS MATÉRIAS DE DEPENDÊNCIAS - SALA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A ACADÊMICA CURSOU AS MATÉRIAS DE DEPENDÊNCIAS EM APENAS UM SEMESTRE - VALORES COBRADOS CONFORME CARGA HORÁRIA ADERIDA PELA ESTUDANTE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - DANO MORAL - INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. I - Tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo art. 373, I, do CPC, uma vez que não trouxeprovamínimado fato constitutivo do seu direito, deve ser mantida a sentença de improcedência. II - Em que pesem os argumentos expostos pela apelante, razão não lhe assiste, porque não há qualquer prova de que a autora tenha cursado as disciplinas em regime de sala especial no segundo semestre do ano de 2022. III - Depreende-se dos autos que a parte autora, ao incluir novamente as matérias no semestre seguinte (2022.2), excedeu, significativamente, as disciplinas contratadas para o período, majorando a carga horária usualmente contratada, justificando, assim, os valores cobrados pela instituição de ensino. IV - Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807285-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Giovanna Gontijo Martelli Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807285-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Giovanna Gontijo Martelli Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES ÀS MATÉRIAS DE DEPENDÊNCIAS - SALA ESPECIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A ACADÊMICA CURSOU AS MATÉRIAS DE DEPENDÊNCIAS EM APENAS UM SEMESTRE - VALORES COBRADOS CONFORME CARGA HORÁRIA ADERIDA PELA ESTUDANTE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - DANO MORAL - INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO. I - Tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo art. 373, I, do CPC, uma vez que não trouxeprovamínimado fato constitutivo do seu direito, deve ser mantida a sentença de improcedência. II - Em que pesem os argumentos expostos pela apelante, razão não lhe assiste, porque não há qualquer prova de que a autora tenha cursado as disciplinas em regime de sala especial no segundo semestre do ano de 2022. III - Depreende-se dos autos que a parte autora, ao incluir novamente as matérias no semestre seguinte (2022.2), excedeu, significativamente, as disciplinas contratadas para o período, majorando a carga horária usualmente contratada, justificando, assim, os valores cobrados pela instituição de ensino. IV - Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807285-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Giovanna Gontijo Martelli Advogado: Anderson Dênis Martinazzo (OAB: 13350/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807285-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 18:33
Remessa (em grau de recurso)
12/08/2024, 18:33
Remessa (em grau de recurso)
12/08/2024, 18:33
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:13
Petição (Contra-razões)
22/07/2024, 09:18
Ato ordinatório
09/07/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. -
Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0807285-95.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:37
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:46
Petição (Apelação)
19/06/2024, 15:00
Ato ordinatório
24/05/2024, 14:53
Publicação
22/05/2024, 20:34
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:25
Recebimento
15/05/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 16:55
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:55
Improcedência
15/05/2024, 15:08
Conclusão (para julgamento)
09/02/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 18:16
Ato ordinatório
11/12/2023, 21:49
Publicação
11/12/2023, 20:29
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:41
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:57
Recebimento
22/11/2023, 16:47
Outras Decisões
22/11/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 15:26
Conclusão (para julgamento)
20/07/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:37
Ato ordinatório
04/07/2023, 13:14
Publicação
30/06/2023, 20:26
Ato ordinatório
30/06/2023, 07:43
Ato ordinatório
29/06/2023, 17:21
Petição (Replica)
20/06/2023, 19:25
Ato ordinatório
29/05/2023, 15:08
Publicação
23/05/2023, 20:24
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:40
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:19
Petição (Contestação)
17/05/2023, 18:01
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 09:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2023, 14:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/04/2023, 13:40
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 06:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 08:42
Ato ordinatório
01/03/2023, 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2023, 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/03/2023, 16:00
Ato ordinatório
01/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 12:20
Publicação
16/02/2023, 20:26
Ato ordinatório
16/02/2023, 07:39
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:58
Expedição de documento (Carta)
15/02/2023, 15:57
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:45
Ato ordinatório
15/02/2023, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 15:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))