Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Natanael Miranda -
Vistos, etc. Oficie-se ao banco credor indicado à f. 208, solicitando as informações requeridas pelo exequente. Intimem-se. Fica, ainda, intimada a parte autora para ciência do mandado expedido às fls. 219, para as providências quanto a remoção do veículo, se o caso.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/06/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:41
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:41
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:24
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:50
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 18:48
Recebimento
02/06/2025, 17:28
Mero expediente
02/06/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 15:37
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 15:18
Custas
31/05/2025, 07:19
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:44
Custas
27/05/2025, 14:11
Publicação
27/05/2025, 05:28
Documento (Informações)
26/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:26
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 08:20
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:56
Publicação
13/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Natanael Miranda - Vistos etc. Determino a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 04/05/2025, encerrando-se no dia 07/05/2025. No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, não fora efetivada a indisponibilidade de nenhum valor, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontrados dois veículos em nome do executado, porém ambos com o gravame de alienação fiduciária, consoante extratos juntados. Em que pese o interesse da parte exequente no veículo Ford/KA, ante a existência de gravame, efetue a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se possui interesse nos veículos encontrados. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:53
Documento (Informações)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 17:53
Recebimento
09/05/2025, 17:53
Publicação
10/04/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Natanael Miranda - Vistos etc. Torne sem efeito a decisão de f. 178 e extratos de f. 173-177, pois emitidos erroneamente. Após, conclusos na fila específica Sisbajud para análise do pedido de f. 158-159. Intimem-se.
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:50
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 15:26
Recebimento
08/04/2025, 15:18
deferimento
08/04/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 14:05
Recebimento
07/04/2025, 21:42
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:50
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Natanael Miranda - Vistos etc. Indefiro a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens do executado falecido. É que não há razão para se aguardar o término do inventário para eventual prosseguimento da execução. Explico. Tratando-se de inventário do executado falecido, e não do inventário onde o executado seria herdeiro, não tem sentido falar em penhora no rosto dos autos de eventual direito do falecido. Situação diferente seria se o executado fosse herdeiro, aí se penhoraria no rosto dos autos os direitos que tocariam ao herdeiro executado. No caso, a parte exequente pode penhorar os próprios bens inventariados independentemente do desfecho do inventário. Ou poderá se habilitar seu crédito nos autos do inventário requerendo que primeiro seja pago seu crédito com entrega se algum patrimônio para só depois o restante dos bens serem transferidos aos herdeiros. Por essa razão, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, dar andamento indicando bens penhoráveis. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho. Intimem-se.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Recebimento
20/03/2025, 10:16
Outras Decisões
20/03/2025, 10:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:21
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Natanael Miranda - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 150/151.
11/02/2025, 00:00
Publicação
10/02/2025, 20:52
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:25
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Natanael Miranda - Interlocutória fl. 146. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." Subconta nº 939344.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:51
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 15:16
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:16
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
03/12/2024, 15:12
Recebimento
28/11/2024, 16:50
Outras Decisões
28/11/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 13:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Natanael Miranda - Intima-se a parte credora para apresentar o valor de seu crédito atualizado no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Monitória -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:36
Trânsito em julgado
22/11/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Natanael Miranda -
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Laura Achiles Nunes (OAB 21300/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Monitória -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos pela parte requerida às fs. 111/115. Por conseguinte, converto a presente ação monitória em execução, a ser processada na forma do artigo 702, § 8º, do CPC, ou seja, como cumprimento de sentença. Anote-se. Face à sucumbência, condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, restando no entanto, suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015, ficando deferida a justiça gratuita à parte requerida/embargante. P. R. I. Com o trânsito, intime-se a parte credora para apresentar o valor de seu crédito atualizado no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:28
Publicação
25/10/2024, 20:49
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Recebimento
23/10/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 18:31
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:31
Procedência
23/10/2024, 18:31
Conclusão (para julgamento)
16/08/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:53
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:42
Petição (Replica)
16/08/2024, 11:23
Ato ordinatório
26/07/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Natanael Miranda - Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 111/117.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0808398-24.2023.8.12.0021 - Monitória -