Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-....Vistos, etc. A parte exequente (f. 86/88) requer a busca de endereços da executada para sua citação. Portanto, em face doPrincípio da Cooperação(art. 6º, do CPC),promovao cartório consulta nos sistemasSisbajud,InfojudeSielpara localização de endereço da parte executada, cujo os dados encontram-se à f. 01 dos autos. No que se refere ao pedido de buscas do sistema CAGED, indefiro, pois a executada ainda não foi devidamente citada. Além disso, conforme requerido, determino a expedição de ofício à Energisa, à Águas Guariroba, às Operadoras de telefonias (OI, TIM,VIVO e CLARO), e ao INSS, para que informem endereços da parte executada. Após, com o resultado obtido,intime-sea parte exequente para manifestação no prazo de05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Intime-se. Cumpra-se.