Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eulogio Pinto de Andrade (OAB 100699/SP) Processo 0873031-70.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Evaldo Gonçalves - Exectda: BTG Empreendimentos Locações e Serviços Ltda, Sérgio José Joaquim Fenelon -
Vistos, etc. Evaldo Gonçalves moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de BTG Empreendimentos Locações e Serviços Ltda e outro, ambos devidamente qualificados. Constata-se que a procuração de fls. 18 confere expressamente poderes ao patrono da parte exequente para desistir da ação (fl. 18). Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, independentemente da anuência do executado. Considerando a manifestação expressa de desistência apresentada à fl. 66/67, homologo o pedido, com fulcro no art. 775 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte exequente. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência de resistência e conteúdo dispositiva da decisão. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.