Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Prycila Alves Costa - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
Intimação - ADV: Marco Antônio Barbosa Neves (OAB 6286/MS) Processo 0800555-45.2023.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 12:18
Ato ordinatório
09/04/2025, 11:23
Trânsito em julgado
02/04/2025, 13:02
Reativação
01/04/2025, 22:24
Reativação
01/04/2025, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Prycila Alves Costa Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800555-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Prycila Alves Costa Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800555-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Prycila Alves Costa Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800555-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Advogada: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Recorrido: Prycila Alves Costa Advogado: Marco Antonio Barbosa Neves (OAB: 6286/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800555-45.2023.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa