Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tauany Paula Trulha Araujo (OAB 365570/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370/MS) Processo 0800128-95.2021.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio de João Quintino Alves - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito do processo, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da parte autora, Espólio de João Quintino Alves movida em desfavor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, nos termos da fundamentação. Nos termos do art. 82 do CPC o vencido responderá pelas despesas do processo. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários ao advogado do ex adverso, que considera a natureza e complexidade da causa, o zelo empregado pelos causídicos essenciais à administração a justiça, fixados no importe de 10% incidente sobre o valor da causa. Em razão do benefício da gratuidade de justiça concedido neste ato à parte autora, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme art. 98, §3º do CPC, pelo quinquídio legal. Acaso haja interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, após remeta-se ao Tribunal ou órgão julgador competente, independente de nova conclusão.