Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do acórdão proferido às fls. 330-333, determinando-se o prosseguimento pedido do credor, caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fls. 345-348).
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:44
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:43
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:42
Recebimento
04/05/2026, 16:00
Mero expediente
04/05/2026, 16:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 09:23
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:59
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:55
Ato ordinatório
17/04/2026, 11:41
Publicação
17/04/2026, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Diante do acórdão de fls. 332 que reconheceu a nulidade da sentença e determinou o prosseguimento do feito diante da existência de citação válida do executado, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida e para que indique bens para penhora. Prazo: 5 dias. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Diante do acórdão de fls. 332 que reconheceu a nulidade da sentença e determinou o prosseguimento do feito diante da existência de citação válida do executado, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida e para que indique bens para penhora. Prazo: 5 dias. Intimem-se.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 06:38
Ato ordinatório
16/04/2026, 06:22
Recebimento
19/03/2026, 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2026, 16:24
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 10:04
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:32
Publicação
05/03/2026, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:04
Ato ordinatório
03/03/2026, 09:11
Trânsito em julgado
03/03/2026, 09:11
Reativação
03/03/2026, 07:56
Reativação
03/03/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Jaime Cipriano Cardena Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Advogado: Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB: 22056/MS)
Recorrido: Douglas Marques Teixeira de Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO INOMINADO - OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E REGULAR - NULIDADE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800636-72.2018.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Jaime Cipriano Cardena Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Advogado: Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB: 22056/MS)
Recorrido: Douglas Marques Teixeira de Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800636-72.2018.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jaime Cipriano Cardena Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Advogado: Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB: 22056/MS)
Recorrido: Douglas Marques Teixeira de Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento.
Recurso Inominado Cível nº 0800636-72.2018.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jaime Cipriano Cardena Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Advogado: Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB: 22056/MS)
Recorrido: Douglas Marques Teixeira de Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800636-72.2018.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jaime Cipriano Cardena Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Advogado: Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB: 22056/MS)
Recorrido: Douglas Marques Teixeira de Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800636-72.2018.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Jaime Cipriano Cardena Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Advogado: Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB: 22056/MS)
Recorrido: Douglas Marques Teixeira de Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800636-72.2018.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Jaime Cipriano Cardena Advogado: Edson José da Silva (OAB: 14147/MS) Advogado: Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB: 22056/MS)
Recorrido: Douglas Marques Teixeira de Queiroz Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800636-72.2018.8.12.0104 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
09/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/04/2024, 07:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 07:25
Remessa (em grau de recurso)
05/04/2024, 07:25
Decurso de Prazo
20/03/2024, 07:52
Ato ordinatório
15/03/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB 22056/MS) Processo 0800636-72.2018.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jaime Cipriano Cardena - Intimam-se as partes acerca da decisão: "I. Recebo o Recurso Inominado no seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). II. Intime-se o(a) recorrido(a) para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95. III. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. IV. Vindas estas ou transcorrido o prazo, remetam-se à Colenda Turma Recursal Mista para processamento do recurso. I-se.".
05/03/2024, 00:00
Publicação
04/03/2024, 23:10
Ato ordinatório
04/03/2024, 12:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 12:50
Mero expediente
06/02/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 13:06
Petição (Recurso inominado)
05/02/2024, 16:51
Ato ordinatório
26/01/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Douglas Marques Teixeira de Queiroz, Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB 22056/MS) Processo 0800636-72.2018.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jaime Cipriano Cardena - Exectdo: Douglas Marques Teixeira de Queiroz - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Jaime Cipriano Cardena devidamente qualificado(a) nos autos aforou a presente em desfavor de Douglas Marques Teixeira de Queiroz igualmente qualificado(a). Contudo, vê-se que o feito tramita desde o ano de 2019 sem que tenha havido a citação válida. Nesse sentido, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, julgo extinto o presente feito, nos termos dos artigos 53, § 4º e 51, II da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. ".
22/01/2024, 00:00
Publicação
19/01/2024, 21:14
Ato ordinatório
19/01/2024, 12:00
Ato ordinatório
19/01/2024, 11:52
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
19/12/2023, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2023, 12:50
Recebimento
18/12/2023, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 17:16
Ato ordinatório
18/12/2023, 17:16
Conclusão (para julgamento)
18/12/2023, 14:58
Documento (Certidão)
18/12/2023, 14:57
Ato ordinatório
23/11/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB 22056/MS) Processo 0800636-72.2018.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jaime Cipriano Cardena - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido de citação por hora certa, vez que incompatível com os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis. Ademais, importante anotar que esse entendimento é unânime perante as Turmas Recursais Mistas deste Estado de Mato Grosso do Sul. Segue ementa nesse sentido: RECURSO INOMINADO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOMENTE SÃO APLICÁVEIS AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO CASO DE EXPRESSA E ESPECÍFICA REMISSÃO OU NA HIPÓTESE DE COMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ESPECÍFICA - OPÇÃO DO EXEQUENTE AO RITO IMPÕE SUBMISSÃO A ESTE RECURSO DESPROVIDO (TJMS. N/A n. 0015360-38.2014.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Thiago Nagasawa Tanaka, j: 29/04/2019, p: 30/04/2019). Assim, expeça-se novo mandado para novas diligências, com as anotações necessárias, ficando autorizados os benefícios do art. 212, § 2º do CPC. ".
23/11/2023, 00:00
Publicação
22/11/2023, 21:18
Publicação
22/11/2023, 21:18
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:00
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:00
Ato ordinatório
22/11/2023, 07:59
Ato ordinatório
20/11/2023, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 11:30
Ato ordinatório
20/11/2023, 11:15
Ato ordinatório
16/11/2023, 19:27
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 19:26
de Conciliação (designada; Juiz(a))
16/11/2023, 19:19
Recebimento
25/10/2023, 16:54
Mero expediente
25/10/2023, 16:54
Publicação
26/09/2023, 21:17
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:20
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson José da Silva (OAB 14147/MS), Éverton José Ribeiro de Carvalho (OAB 22056/MS) Processo 0800636-72.2018.8.12.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jaime Cipriano Cardena - "Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas por meio do sistema INFOSEG de fls. 283 e certidão de fl. 284, requerendo o quê de direito, sob pena de extinção."
26/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:34
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 17:27
Documento (Informações)
25/09/2023, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 16:31
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
21/09/2023, 16:30
Recebimento
13/09/2023, 17:59
Mero expediente
13/09/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:50
Ato ordinatório
01/09/2023, 07:09
Publicação
31/08/2023, 21:10
Ato ordinatório
31/08/2023, 07:59
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:07
Ato ordinatório
28/08/2023, 15:52
Documento (Certidão)
28/08/2023, 14:35
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:13
Publicação
17/08/2023, 21:32
Ato ordinatório
16/08/2023, 17:00
Ato ordinatório
16/08/2023, 16:56
Ato ordinatório
15/08/2023, 17:00
Ato ordinatório
15/08/2023, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 17:00
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:27
Ato ordinatório
12/07/2023, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 19:17
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/07/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:57
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:10
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/07/2023, 16:15
Documento (Certidão)
28/06/2023, 16:12
Ato ordinatório
29/05/2023, 11:20
Publicação
25/05/2023, 21:17
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:07
Ato ordinatório
24/05/2023, 15:58
Ato ordinatório
24/05/2023, 15:35
Ato ordinatório
24/05/2023, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 15:34
Ato ordinatório
19/04/2023, 19:29
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 19:28
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/04/2023, 19:23
Recebimento
06/04/2023, 13:04
Mero expediente
06/04/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:35
Ato ordinatório
16/03/2023, 05:29
Publicação
15/03/2023, 22:01
Ato ordinatório
15/03/2023, 11:33
Ato ordinatório
15/03/2023, 11:23
Recebimento
02/03/2023, 18:29
Mero expediente
02/03/2023, 18:29
Conclusão (para julgamento)
02/03/2023, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 12:01
Ato ordinatório
23/01/2023, 02:54
Ato ordinatório
12/01/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:06
Ato ordinatório
20/12/2022, 01:44
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 17:09
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
21/11/2022, 17:00
Ato ordinatório
11/11/2022, 05:44
Ato ordinatório
09/11/2022, 05:29
Publicação
08/11/2022, 21:23
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:35
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:24
Recebimento
04/11/2022, 16:53
Mero expediente
04/11/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:52
Ato ordinatório
01/11/2022, 07:00
Publicação
31/10/2022, 21:17
Ato ordinatório
27/10/2022, 14:58
Ato ordinatório
27/10/2022, 14:51
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:55
Documento (Certidão)
27/10/2022, 12:12
Documento (Certidão)
24/10/2022, 15:51
Ato ordinatório
04/10/2022, 12:57
Ato ordinatório
04/10/2022, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2022, 07:39
Ato ordinatório
30/09/2022, 18:52
de Conciliação (designada; Juiz(a))
30/09/2022, 18:44
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/09/2022, 18:15
Ato ordinatório
22/08/2022, 00:10
Publicação
09/08/2022, 21:29
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:58
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:54
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:50
Ato ordinatório
08/08/2022, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 15:20
Ato ordinatório
19/07/2022, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2022, 19:25
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/07/2022, 19:06
Publicação
06/07/2022, 21:22
Ato ordinatório
06/07/2022, 12:08
Ato ordinatório
06/07/2022, 12:00
Recebimento
23/06/2022, 15:38
Mero expediente
23/06/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 14:37
Ato ordinatório
06/06/2022, 13:31
Publicação
03/06/2022, 21:21
Ato ordinatório
03/06/2022, 10:17
Ato ordinatório
03/06/2022, 09:49
Recebimento
26/05/2022, 16:45
Mero expediente
26/05/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2022, 09:57
Recebimento
20/05/2022, 14:10
Mero expediente
20/05/2022, 14:10
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:39
Publicação
10/05/2022, 21:20
Ato ordinatório
10/05/2022, 07:56
Ato ordinatório
09/05/2022, 18:15
Recebimento
09/05/2022, 15:44
Mero expediente
09/05/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:39
Petição (Renúncia de mandato)
20/04/2022, 10:51
Ato ordinatório
01/04/2022, 07:48
Publicação
31/03/2022, 21:17
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:27
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:11
Recebimento
29/03/2022, 16:58
Mero expediente
29/03/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 13:54
Ato ordinatório
23/03/2022, 07:55
Publicação
22/03/2022, 21:11
Ato ordinatório
22/03/2022, 13:27
Ato ordinatório
22/03/2022, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2022, 11:47
Publicação
11/03/2022, 21:24
Ato ordinatório
11/03/2022, 07:58
Ato ordinatório
10/03/2022, 14:41
Recebimento
09/03/2022, 19:06
Mero expediente
09/03/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:51
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/02/2022, 16:30
Ato ordinatório
23/02/2022, 16:29
Ato ordinatório
18/02/2022, 19:35
Expedição de documento (Carta)
18/02/2022, 19:35
Ato ordinatório
15/02/2022, 19:06
Documento (Outros documentos)
15/02/2022, 19:03
Recebimento
10/02/2022, 17:02
Mero expediente
10/02/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 09:23
Ato ordinatório
10/12/2021, 15:32
Publicação
09/12/2021, 20:55
Ato ordinatório
08/12/2021, 15:02
Ato ordinatório
08/12/2021, 14:56
Documento (Carta precatória)
07/12/2021, 17:24
Ato ordinatório
30/11/2021, 01:03
Ato ordinatório
22/11/2021, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 17:24
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/11/2021, 17:17
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
19/11/2021, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2021, 18:32
Documento (Ofício)
10/11/2021, 16:52
Ato ordinatório
27/10/2021, 20:24
Ato ordinatório
26/10/2021, 03:37
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
18/10/2021, 16:15
Ato ordinatório
13/10/2021, 10:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 07:58
Ato ordinatório
28/09/2021, 17:24
Ato ordinatório
28/09/2021, 17:24
Ato ordinatório
21/09/2021, 16:23
Ato ordinatório
21/09/2021, 16:17
Publicação
20/09/2021, 21:06
Ato ordinatório
20/09/2021, 07:52
Ato ordinatório
20/09/2021, 07:52
Expedição de documento (Carta precatória)
17/09/2021, 17:17
Ato ordinatório
17/09/2021, 12:34
Ato ordinatório
17/09/2021, 12:34
Remessa (outros motivos)
17/09/2021, 12:33
Expedição de documento (Carta)
17/09/2021, 12:31
Ato ordinatório
17/09/2021, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2021, 17:13
de Conciliação (designada; Juiz(a))
13/09/2021, 17:13
Ato ordinatório
20/08/2021, 17:17
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/08/2021, 15:57
Ato ordinatório
02/08/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 17:38
Ato ordinatório
29/07/2021, 09:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/07/2021, 18:00
Documento (Mandado)
28/07/2021, 16:11
Documento (Certidão)
28/07/2021, 12:24
Ato ordinatório
15/07/2021, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 20:16
Ato ordinatório
09/07/2021, 15:59
Documento (Mandado)
08/07/2021, 15:35
Documento (Certidão)
08/07/2021, 15:35
Ato ordinatório
14/06/2021, 15:35
Publicação
11/06/2021, 00:26
Ato ordinatório
10/06/2021, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2021, 09:21
Ato ordinatório
10/06/2021, 08:50
Ato ordinatório
10/06/2021, 07:51
Ato ordinatório
05/05/2021, 21:44
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2021, 20:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/05/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 18:23
Publicação
24/04/2021, 01:32
Publicação
24/04/2021, 01:32
Ato ordinatório
22/04/2021, 17:08
Ato ordinatório
22/04/2021, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2021, 14:39
Documento (Informações)
22/04/2021, 14:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
08/04/2021, 12:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)