DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
Reu
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
PEDRO MARTINS PIRES
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/10/2025, 18:18
Documento (Certidão)
25/09/2025, 16:00
Documento (Certidão)
25/09/2025, 15:59
Documento (Mandado)
25/09/2025, 15:59
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:53
Recebimento
01/08/2025, 09:30
Recebimento
28/07/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:33
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:33
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:33
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:32
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:32
Ato ordinatório
26/07/2025, 23:21
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 07:44
Documentos
Acórdão
•10/06/2025, 02:00
Acórdão
•10/06/2025, 02:00
Recebimento
01/08/2025, 09:30
Recebimento
28/07/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:33
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:33
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:33
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:32
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 04:32
Ato ordinatório
26/07/2025, 23:21
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 07:43
Entrega em carga/vista
17/07/2025, 07:43
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 07:28
Entrega em carga/vista
17/07/2025, 07:28
Trânsito em julgado
17/07/2025, 07:26
Retificação de Classe Processual
08/07/2025, 07:35
Reativação
07/07/2025, 11:28
Reativação
07/07/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Dario Miranda DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Pedro Martins Pires
Recorrido: Anderson Rodrigues da Silva
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - VEÍCULO AUTOMOTOR - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA A COMPRADOR NÃO QUALIFICADO - ÔNUS DO REQUERENTE EM QUALIFICAR O SUPOSTO ADQUIRENTE - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800671-39.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Dario Miranda DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Pedro Martins Pires
Recorrido: Anderson Rodrigues da Silva
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800671-39.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Dario Miranda DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Pedro Martins Pires
Recorrido: Anderson Rodrigues da Silva
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento.
Recurso Inominado Cível nº 0800671-39.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Dario Miranda DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Pedro Martins Pires
Recorrido: Anderson Rodrigues da Silva
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800671-39.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Dario Miranda DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Pedro Martins Pires
Recorrido: Anderson Rodrigues da Silva
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800671-39.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Dario Miranda DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Recorrido: Pedro Martins Pires
Recorrido: Anderson Rodrigues da Silva
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800671-39.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa