ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
JULIA DA SILVEIRA DE SOUSA
OAB/MS 26107·CPF·Representa: Autor
YGOR CÉZAR SALVIANO DE SOUZA MENDES
OAB/PB 27333·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
JULIA DA SILVEIRA DE SOUSA
OAB/MS 26107·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 267/268 para homologar os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada pela empresa VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERÍCIA S/S LTDA., observando-se que, em caso de sucumbência do autor beneficiário da justiça gratuita, a responsabilidade do Estado ficará limitada ao valor de R$ 2.798,05 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinco centavos)
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.798,05, quantia compatível com o teto indicado com base na Resolução CNJ nº 232/2016, suficiente para remunerar adequadamente o trabalho técnico a ser desenvolvido, sem impor ônus excessivo ao erário ou às partes
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da proposta de honorarios do perito.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/10/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 11:55
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:40
Publicação
01/09/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Verifico que houve o reconhecimento da incompetência do Juizado Especial, diante da necessidade de produção de prova pericial no medidor de energia elétrica instalado na unidade consumidora da parte autora, em razão da existência de indícios de irregularidade. Em razão disso, determino a realização da perícia técnica, nomeando a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícias S/S Ltda (Rua 13 de Maio, 2500 13° andar Sala 1307 Centro Campo Grande/MS, fone: 3389-3000). Dê-se ciência ao Perito da nomeação e no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e quesitos (CPC, art. 465, §1º, I, II e III, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, após venham os autos conclusos (Art. 465, 3º, do CPC). Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia, para a apresentação do laudo pericial (CPC, art. 465), e, após, o prazo comum de 15 dias para manifestação das partes e de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º). Quanto ao pagamento dos honorários periciais, entendo que a prova é essencial à análise do mérito da causa, razão pela qual determino que o pagamento dos honorários periciais seja efetuado após o julgamento do feito, pela parte vencida. Às providências.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:17
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:57
Mero expediente
11/08/2025, 08:50
Recebimento
04/08/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:25
Ato ordinatório
07/07/2025, 11:07
Publicação
07/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
03/07/2025, 19:45
Recebimento
01/07/2025, 14:08
Mero expediente
01/07/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 14:23
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:12
Publicação
26/05/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Eliete Sanarega Lopes -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Remetam-se os autos à vara única. Feito isso, vista ao autor, pelo prazo de 10 dias.
Intimação - ADV: Julia da Silveira de Sousa (OAB 26107/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370/MS) Processo 0800860-89.2024.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:05
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
22/05/2025, 14:25
Recebimento
20/05/2025, 15:45
Mero expediente
20/05/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 08:10
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:33
Publicação
14/05/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Eliete Sanarega Lopes -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos.
Intimação - ADV: Julia da Silveira de Sousa (OAB 26107/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370/MS) Processo 0800860-89.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:25
Mero expediente
08/05/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 17:03
Reativação
07/05/2025, 09:32
Reativação
07/05/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Eliete, registrado civilmente como Maria Eliete Sanarega Lopes Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) E M E N T A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. No caso, a embargante sustenta erro material, pois o TOI juntado aos autos pela concessionária referir-se-ia a outro imóvel. Contudo, verifica-se que o acórdão embargado foi claro ao reconhecer a necessidade de prova pericial para apuração da suposta irregularidade e do consumo recuperado, fundamento suficiente para afastar a competência do Juizado Especial e extinguir o feito, notadamente porque a existência em si de irregularidade é fato incontroverso. Ademais, a decisão embargada não se furtou a analisar a distribuição do ônus da prova, apenas concluiu que a simples inversão não poderia afastar a necessidade de prova técnica para a correta apuração dos valores cobrados, o que é incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Assim, não há omissão, contradição ou erro material a ser sanado, mas mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800860-89.2024.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB)
Recorrido: Maria Eliete, registrado civilmente como Maria Eliete Sanarega Lopes Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800860-89.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB)
Recorrido: Maria Eliete, registrado civilmente como Maria Eliete Sanarega Lopes Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800860-89.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB)
Recorrido: Maria Eliete, registrado civilmente como Maria Eliete Sanarega Lopes Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0800860-89.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB)
Recorrido: Maria Eliete, registrado civilmente como Maria Eliete Sanarega Lopes Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800860-89.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB)
Recorrido: Maria Eliete, registrado civilmente como Maria Eliete Sanarega Lopes Advogado: Julia da Silveira de Sousa (OAB: 26107/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800860-89.2024.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
29/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 07:41
Remessa (em grau de recurso)
28/01/2025, 07:41
Petição (Contra-razões)
27/01/2025, 14:56
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:58
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Eliete Sanarega Lopes -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - "Intimação das partes, por seus procuradores acerca do Desapcho de pág 146"
Intimação - ADV: Julia da Silveira de Sousa (OAB 26107/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370/MS) Processo 0800860-89.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Recebo o recurso inominado, somente em efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para que, querendo, manifeste-se oferecendo resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, independentemente de apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:28
Ato ordinatório
06/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:02
Recebimento
05/12/2024, 14:53
Mero expediente
05/12/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 12:06
Petição (Recurso inominado)
05/12/2024, 11:56
Custas
05/12/2024, 07:15
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:36
Custas
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
20/11/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Eliete Sanarega Lopes -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: " Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, a fim de: a DECLARAR inexistente o débito objeto desta lide, cobrado pela parte Ré à parte Autora fl. 17/18. b) CONDENAR a título de dano moral a requerida a pagar à parte Autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Deve-se incidir o índice oficial aplicável na correção monetária, qual seja o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC a partir da citação e juros moratórios de 1% ao mês, os cálculos far-se-ão a partir da prolação da sentença. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95. Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão. Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Intimação - ADV: Julia da Silveira de Sousa (OAB 26107/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370/MS) Processo 0800860-89.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 21:10
Ato ordinatório
19/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
18/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 09:38
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:37
Homologação de Transação
13/11/2024, 09:37
Recebimento
13/11/2024, 09:37
Decisão
13/11/2024, 09:37
Conclusão (para julgamento)
12/11/2024, 17:56
Petição (Alegações finais)
31/10/2024, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:11
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 13:57
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
17/10/2024, 13:40
Petição (Contestação)
16/10/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 13:25
Ato ordinatório
11/09/2024, 14:49
Ato ordinatório
02/09/2024, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Eliete Sanarega Lopes -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Julia da Silveira de Sousa (OAB 26107/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370/MS) Processo 0800860-89.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível -