Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de fls. 248-249: "(...) DECIDO. Da detida análise do r. acórdão de f. 219-221, constata-se: "Saliento, ainda, que é de competência da Justiça Federal o pedido relacionado ao "item e" contido na inicial (f.23), haja vista ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal a arrecadação das multas aplicadas nas rodovias e estradas federais, devendo, assim, ser feito em via própria". Portanto, diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca de tal apontamento, bem como sobre a (in)competência da Justiça Federal para julgar a presente ação. Após, conclusos."