Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) ROBINSON CASTILHO VIEIRA, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Caso haja mais de um devedor, já foram abertos IDs específicos para cada, permitindo que os cadastros sejam realizados separadamente. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:42
Ato ordinatório
31/07/2025, 13:24
Recebimento
30/07/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2025, 06:34
Ato ordinatório
25/07/2025, 05:45
Publicação
25/07/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
23/07/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:40
Entrega em carga/vista
17/07/2025, 10:40
Recebimento
16/07/2025, 17:10
Mero expediente
16/07/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 00:35
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 17:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/05/2025, 10:20
Publicação
30/04/2025, 05:01
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Intimação
Autor: Joao Soares Barbosa - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais.
Intimação - ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801752-25.2023.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 15:09
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:08
Trânsito em julgado
28/04/2025, 15:08
Reativação
25/04/2025, 19:00
Reativação
25/04/2025, 19:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Joao Soares Barbosa Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. IPTU. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a inexistência de vínculo jurídico entre o autor e o Município de Campo Grande/MS, é devida a declaração de inexistência de débito. A negativação indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes caracteriza dano moral in re ipsa, dispensando a prova do prejuízo. Fixa-se a indenização por danos morais em R$6.000,00 (seis mil reais), valor adequado e proporcional ao dano sofrido. Sentença reformada. Recurso da autora conhecido e provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801752-25.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
19/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Joao Soares Barbosa Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0801752-25.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
11/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Joao Soares Barbosa Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0801752-25.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Joao Soares Barbosa Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0801752-25.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Joao Soares Barbosa Advogado: Robinson Castilho Vieira (OAB: 19713/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801752-25.2023.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 13:54
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 13:54
Petição (Contra-razões)
18/10/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2024, 15:48
Recebimento
10/10/2024, 18:27
Sem efeito suspensivo
10/10/2024, 18:27
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 13:18
Petição (Recurso inominado)
20/09/2024, 22:20
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 18:48
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Joao Soares Barbosa - SENTENÇA - "...Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto incabíveis nesta fase processual. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias. Na forma do art. 40, da lei federal 9.099/95, submeto a presente decisão à apreciação do juiz togado. Visto. HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. "
Intimação - ADV: Robinson Castilho Vieira (OAB 19713/MS) Processo 0801752-25.2023.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -