Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, exceto se beneficiária da gratuidade processual. Havendo depósito do valor em subconta, expeça-se o necessário para o seu levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras. Recolham-se eventuais mandados de prisão em aberto, expedindo o que necessário. Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, exceto se beneficiária da gratuidade processual. Havendo depósito do valor em subconta, expeça-se o necessário para o seu levantamento em favor da parte exequente. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras. Recolham-se eventuais mandados de prisão em aberto, expedindo o que necessário. Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:44
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 12:44
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:43
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:42
Recebimento
10/04/2026, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 17:27
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2026, 17:27
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 13:20
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:14
Publicação
09/04/2026, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 352: Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015). Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc. II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, a intimação se dará por carta com aviso de recebimento, quando a parte não tiver procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, inc. II do Código de Processo Civil/2015). A intimação deverá ocorrer no mesmo local em que realizada a citação na fase de conhecimento ou o último endereço em que houve intimação pessoal. Consigno, desde já, que, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, serão consideradas válidas as intimações fictamente efetivadas no endereço diligenciado, pois é dever da parte comunicar o juízo sempre que houver alteração de seu endereço. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015). Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3. Advirta-se a parte Executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença para, querendo, apresentar impugnação, independente de penhora ou prévia garantia do juízo. 4. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 5. Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 6. Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 7. Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais. Intime-se. Cumpra-se.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:44
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/03/2026, 16:16
Ato ordinatório
10/03/2026, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2026, 10:59
Custas
10/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2026, 10:57
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 09:55
Recebimento
13/02/2026, 18:06
Requisição de Informações
13/02/2026, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 07:06
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 18:53
Reativação
24/11/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 13:51
Definitivo
22/09/2025, 03:17
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:10
Documento (Certidão)
31/07/2025, 17:09
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2025, 13:49
Reativação
21/07/2025, 10:07
Custas
21/07/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 10:04
Ato ordinatório
21/07/2025, 10:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 08:12
Expedição de documento (Ofício)
28/05/2025, 08:58
Definitivo
23/05/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:59
Publicação
20/05/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cilene Moraes Aguirre - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Luciana Paz Nantes (OAB 14448/MS) Processo 0806665-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:51
Recebimento
16/05/2025, 23:21
Ato ordinatório
16/05/2025, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:35
Entrega em carga/vista
16/05/2025, 09:35
Custas
16/05/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 09:33
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:33
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:32
Reativação
03/04/2025, 12:25
Reativação
03/04/2025, 12:25
Trânsito em julgado
03/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Abadia Apolinario Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelada: Cilene Moraes Aguirre Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - INTERCEPTAÇÃO INDEVIDA DA TRAJETÓRIA DE OUTRO VEÍCULO - DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - DANOS MORAIS MANTIDOS. 01. A manobra de veículo, executada precipitadamente por condutor que, em desrespeito à sinalização de parada obrigatória, ingressa em via preferencial e intercepta a trajetória de veículo que por ela transitava, constitui causa preponderante do acidente, por violar os artigos 28, 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. 02. Manutenção dos valores fixados a título de compensação por danos morais em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806665-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Abadia Apolinario Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelada: Cilene Moraes Aguirre Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806665-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Abadia Apolinario Silva DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Apelada: Cilene Moraes Aguirre Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806665-93.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2025, 10:06
Remessa (em grau de recurso)
03/02/2025, 10:06
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:19
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cilene Moraes Aguirre - Ré: Maria Abadia Apolinario Silva - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Luciana Paz Nantes (OAB 14448/MS) Processo 0806665-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:09
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:47
Ato ordinatório
08/11/2024, 02:38
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:03
Recebimento
09/10/2024, 17:05
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:04
Publicação
20/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:58
Entrega em carga/vista
18/09/2024, 08:58
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:55
Recebimento
17/09/2024, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 18:13
Ato ordinatório
17/09/2024, 18:13
Procedência em Parte
17/09/2024, 17:35
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:47
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:08
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:30
Recebimento
30/04/2024, 17:10
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:10
Publicação
24/04/2024, 20:27
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 01:58
Entrega em carga/vista
24/04/2024, 01:58
Ato ordinatório
24/04/2024, 01:46
Ato ordinatório
11/04/2024, 00:12
Ato ordinatório
10/04/2024, 23:29
Ato ordinatório
27/03/2024, 13:02
Remessa (outros motivos)
19/03/2024, 16:06
Recebimento
15/03/2024, 15:07
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:07
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/03/2024, 15:15
Ato ordinatório
12/03/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:02
Entrega em carga/vista
26/02/2024, 10:02
Documento (Certidão)
09/02/2024, 18:09
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 13:21
Ato ordinatório
23/01/2024, 11:59
Ato ordinatório
23/01/2024, 11:50
Ato ordinatório
25/12/2023, 04:18
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 13:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/11/2023, 13:50
Ato ordinatório
22/11/2023, 10:00
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:24
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/10/2023, 14:30
Documento (Mandado)
25/09/2023, 17:42
Documento (Certidão)
20/09/2023, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 15:18
Ato ordinatório
12/09/2023, 14:57
Recebimento
11/09/2023, 09:35
Ato ordinatório
11/09/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:10
Entrega em carga/vista
06/09/2023, 13:10
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:04
Ato ordinatório
05/09/2023, 17:24
Documento (Certidão)
05/09/2023, 17:23
Ato ordinatório
30/08/2023, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2023, 14:29
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:18
Documento (Certidão)
08/08/2023, 14:35
Documento (Mandado)
08/08/2023, 14:35
Ato ordinatório
01/08/2023, 04:05
Recebimento
14/07/2023, 14:45
Ato ordinatório
14/07/2023, 14:45
Publicação
13/07/2023, 20:24
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
12/07/2023, 17:01
Ato ordinatório
12/07/2023, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 14:43
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:14
Entrega em carga/vista
12/07/2023, 14:14
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:12
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:30
Ato ordinatório
11/07/2023, 21:19
Ato ordinatório
11/07/2023, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 18:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/07/2023, 18:49
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:16
Recebimento
27/06/2023, 17:24
Mero expediente
27/06/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 21:43
Publicação
14/12/2022, 20:36
Recebimento
14/12/2022, 18:10
Ato ordinatório
14/12/2022, 18:10
Ato ordinatório
14/12/2022, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 18:48
Entrega em carga/vista
13/12/2022, 18:48
Ato ordinatório
13/12/2022, 18:46
Mero expediente
02/12/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 16:11
Decurso de Prazo
05/08/2022, 16:04
Publicação
21/07/2022, 20:22
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:35
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:11
Recebimento
05/07/2022, 15:54
Mero expediente
05/07/2022, 15:54
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/04/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:12
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:08
Petição (Renúncia de mandato)
24/02/2022, 18:25
Publicação
16/02/2022, 20:31
Ato ordinatório
16/02/2022, 07:38
Ato ordinatório
15/02/2022, 15:57
Ato ordinatório
15/02/2022, 15:55
Recebimento
14/02/2022, 16:34
Mero expediente
14/02/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 16:10
Decurso de Prazo
31/01/2022, 21:09
Publicação
13/01/2022, 20:16
Ato ordinatório
13/01/2022, 07:37
Ato ordinatório
12/01/2022, 12:15
Publicação
15/10/2021, 20:24
Ato ordinatório
15/10/2021, 07:38
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:21
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:17
Ato ordinatório
14/10/2021, 17:09
Ato ordinatório
14/10/2021, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2021, 15:10
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
14/10/2021, 15:10
Ato ordinatório
13/10/2021, 19:38
Recebimento
13/10/2021, 10:52
Mero expediente
13/10/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 13:15
Ato ordinatório
15/06/2021, 03:52
Documento (Mandado)
20/08/2020, 12:26
Decurso de Prazo
04/08/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 11:02
Ato ordinatório
24/07/2020, 10:08
Publicação
23/07/2020, 21:47
Ato ordinatório
23/07/2020, 08:08
Ato ordinatório
21/07/2020, 15:14
Recebimento
21/07/2020, 11:16
Mero expediente
21/07/2020, 11:16
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 14:20
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
29/04/2020, 15:00
Ato ordinatório
07/04/2020, 10:16
Publicação
06/04/2020, 20:38
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2020, 14:35
Ato ordinatório
06/04/2020, 07:56
Ato ordinatório
03/04/2020, 13:12
Recebimento
02/04/2020, 19:02
Mero expediente
02/04/2020, 13:07
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2020, 17:34
Ato ordinatório
31/01/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 12:51
Ato ordinatório
28/01/2020, 00:15
Publicação
22/01/2020, 21:37
Ato ordinatório
22/01/2020, 07:42
Ato ordinatório
21/01/2020, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2020, 15:40
Ato ordinatório
14/01/2020, 15:03
Decurso de Prazo
14/01/2020, 14:59
Ato ordinatório
31/12/2019, 03:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/11/2019, 09:44
Ato ordinatório
22/11/2019, 08:49
Ato ordinatório
22/11/2019, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2019, 08:45
Publicação
21/11/2019, 20:59
Ato ordinatório
21/11/2019, 07:48
Ato ordinatório
20/11/2019, 17:01
Recebimento
14/11/2019, 17:22
Outras Decisões
14/11/2019, 17:22
Ato ordinatório
07/12/2018, 00:19
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 13:44
Decurso de Prazo
08/11/2018, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 16:36
Ato ordinatório
30/10/2018, 07:01
Publicação
29/10/2018, 21:31
Ato ordinatório
29/10/2018, 10:23
Ato ordinatório
26/10/2018, 15:39
Petição (Replica)
25/10/2018, 11:58
Ato ordinatório
02/10/2018, 08:19
Publicação
01/10/2018, 21:11
Ato ordinatório
01/10/2018, 12:52
Ato ordinatório
28/09/2018, 17:22
Petição (Contestação)
27/09/2018, 12:41
Ato ordinatório
14/09/2018, 14:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/09/2018, 16:20
Documento (Certidão)
29/08/2018, 07:13
Documento (Mandado)
29/08/2018, 07:13
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
15/08/2018, 16:20
Publicação
06/08/2018, 21:04
Ato ordinatório
06/08/2018, 08:59
Ato ordinatório
03/08/2018, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2018, 14:01
Ato ordinatório
03/08/2018, 12:51
Ato ordinatório
03/08/2018, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2018, 12:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/08/2018, 12:44
Ato ordinatório
19/07/2018, 17:05
Ato ordinatório
19/07/2018, 12:03
Publicação
18/07/2018, 20:55
Ato ordinatório
18/07/2018, 08:58
Ato ordinatório
18/07/2018, 08:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2018, 15:49
Ato ordinatório
17/07/2018, 14:00
Ato ordinatório
17/07/2018, 14:00
Ato ordinatório
17/07/2018, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2018, 13:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
17/07/2018, 13:33
Ato ordinatório
18/06/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 15:22
Recebimento
12/06/2018, 15:46
Mero expediente
12/06/2018, 15:46
Conclusão (para despacho)
23/05/2018, 13:40
Decurso de Prazo
23/05/2018, 13:39
Ato ordinatório
15/05/2018, 12:58
Publicação
14/05/2018, 20:57
Ato ordinatório
14/05/2018, 13:11
Ato ordinatório
10/05/2018, 18:51
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 18:50
Documento (Informações)
10/05/2018, 18:50
Recebimento
04/05/2018, 16:05
Mero expediente
04/05/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 10:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/07/2017, 17:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 23:47
Ato ordinatório
23/06/2017, 12:03
Publicação
22/06/2017, 20:47
Ato ordinatório
22/06/2017, 12:16
Ato ordinatório
21/06/2017, 14:11
Ato ordinatório
21/06/2017, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2017, 12:32
Publicação
12/06/2017, 20:38
Ato ordinatório
09/06/2017, 13:42
Publicação
07/06/2017, 20:50
Ato ordinatório
07/06/2017, 16:53
Expedição de documento (Carta)
07/06/2017, 14:16
Ato ordinatório
07/06/2017, 14:16
Ato ordinatório
07/06/2017, 14:15
Ato ordinatório
07/06/2017, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2017, 14:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/06/2017, 14:13
Ato ordinatório
07/06/2017, 13:33
Ato ordinatório
06/06/2017, 17:12
Ato ordinatório
06/06/2017, 17:11
Recebimento
06/06/2017, 15:21
Mero expediente
06/06/2017, 15:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 17:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/05/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
03/05/2017, 16:54
Ato ordinatório
03/05/2017, 16:38
Decurso de Prazo
03/05/2017, 15:32
Ato ordinatório
02/05/2017, 17:14
Publicação
20/04/2017, 08:26
Ato ordinatório
19/04/2017, 13:49
Ato ordinatório
18/04/2017, 15:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2017, 12:59
Publicação
10/04/2017, 08:12
Ato ordinatório
07/04/2017, 14:29
Ato ordinatório
07/04/2017, 13:27
Ato ordinatório
06/04/2017, 13:47
Ato ordinatório
05/04/2017, 18:32
Expedição de documento (Carta)
05/04/2017, 18:29
Ato ordinatório
05/04/2017, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2017, 18:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))