Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Ré: Gislene dos Santos Dronov - Sentença de fls. 288: Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS e Gislene dos Santos Dronov. Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Providências necessárias e requeridas pelas partes. Em sendo a hipótese: 1. Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. 2. Proceda-se a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. 3. Renunciado ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB 15404/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0869393-63.2023.8.12.0001 - Monitória -