Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 84/85: "...
Diante do exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Oliveira e Delfino LTDA - ME/Ganha Pouco Transportes LTDA e determino a inclusão do sócio Ademir Marchi de Oliveira no polo passivo da presente execução, o qual responderá de forma solidária pelo débito exequendo. Por se tratar de incidente processual, não cabe a condenação em custas ou honorários. Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais. Publique-se no órgão oficial (DJ). Desnecessária a intimação pessoal das partes. Certificada a preclusão da presente decisão, arquivem-se os autos definitivamente. Às providências. "
22/01/2026, 00:00
Recebimento
16/12/2025, 20:13
Outras Decisões
16/12/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0000181-89.2023.8.12.0032 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Dismart Distribuidora de Produtos de Higiene LTDA - Intimação da parte requerente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 80, requerendo o que de direito.