Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante dos termos do acordo celebrado entre as partes, com esteio no art. 313 do CPC, suspendo o curso da execução durante seis meses, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório pelo decurso do prazo de suspensão ou pela oportuna provocação da parte interessada, o que ocorrer primeiro, ciente o(a) Exequente/Credor(a)/Autor(a) desde já de que ao final deverá dar andamento à execução, considerando não ser necessário o aguardo pela homologação da partilha para penhora de bem/valores pertencentes ao espólio. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 1145 ("deixei de INTIMAR JHD Armazém Gerais e Transporte de Cargas e Representações Comercial LTA que não está mais estabelecida no local.")
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Pedro Soares (OAB 3176/MS) Processo 0009212-25.2006.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Mário Martins - REITERA-SE: INTIMAÇÃO da parte Autora para, em 15 dias, (...), recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, em face de a empresa JHD Arm e Transp. Rod. Carg. e Repr. Com Ltda localizar-se em Zona Rural, não coberta pelos Correios, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Por tratar-se de endereço localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:45
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:38
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:34
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:25
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
18/02/2025, 14:38
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 13:07
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2025, 13:07
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:08
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:33
Publicação
11/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0009212-25.2006.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Mário Martins - Exectdo: Espólio de Ireno Dias dos Santos - VISTOS etc. Expeça-se ofício para constrição no rosto dos autos (nº 0812029-04.2021.8.12.0002) do processo de inventário e partilha dos bens deixados pelo Executado, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, intimando-se, na mesma oportunidade, o próprio espólio, através de seu(ua) inventariante. Formule, a credora, em relação aos pleitos deduzidos no item "2" (fls. 1046), pedidos certos e determinados, demonstrando a existência de cultura e/ou de contrato de arrendamento dos imóveis mencionados, e/ou a propriedade destes. Em relação ao pleito formulado no item "3" (fl. 1047): oficie-se às duas empresas requisitando, em dez dias, informações sobre a existência de grãos pertencentes ao falecido devedor armazenados em suas dependências. As informações não devem incluir grãos pertencentes aos herdeiros do falecido, cujo patrimônio particular não responde pelas dívidas do pai. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem. ********** INTIMAÇÃO da parte Autora para, em 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, para menção no ofício de penhora no rosto dos autos, bem como para, no mesmo prazo, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, em face de a empresa JHD Arm e Transp. Rod. Carg. e Repr. Com Ltda localizar-se em Zona Rural, não coberta pelos Correios, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Por tratar-se de endereço localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
11/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:51
Desarquivamento
07/02/2025, 12:47
Recebimento
03/02/2025, 17:44
Mero expediente
03/02/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:00
Provisório
18/11/2024, 07:43
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:32
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:26
Publicação
01/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Pedro Soares (OAB 3176/MS) Processo 0009212-25.2006.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Mário Martins - Exectdo: Espólio de Ireno Dias dos Santos - Intimação à parte Exequente para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito.
01/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:57
Publicação
18/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Soares (OAB 3176/MS) Processo 0009212-25.2006.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Mário Martins - Exectdo: Espólio de Ireno Dias dos Santos - O arbitramento de honorários deve ser postulado em ação própria e não incidentalmente desta ação, de modo que sequer conheço do conteúdo da petição protolocada por Pedro Soares (fls. 1034/1035) e determino que seja tornada sem efeito. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
18/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:23
Recebimento
17/07/2024, 17:05
Outras Decisões
17/07/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 13:50
Publicação
05/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Givaldo Augusto dos Santos (OAB 4652A/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS), Pedro Soares (OAB 3176/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Rafaela Cavalcante Zanotto (OAB 28139/MS) Processo 0009212-25.2006.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Mário Martins - Exectdo: Espólio de Ireno Dias dos Santos - Desp. fls. 1031:"Em cumprimento aos termos da r. Decisão, lavre-se o termo de levantamento da penhora que recai sobre os imóveis objeto das matrículas nº 36.578 e nº 48.996 ambas do CRI local. Concedo ao(s) Exequente(s) o prazo de quinze (15) dias, para que indiquem bens penhoráveis e suficientes para pagamento do débito, sob pena de suspensão do curso da execução. Decorrido o prazo supra e não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem."
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
03/07/2024, 14:35
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 12:57
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:44
Ato ordinatório
13/06/2024, 15:57
Recebimento
29/05/2024, 14:29
Execução frustrada
29/05/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 13:08
Desarquivamento
29/05/2024, 13:07
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:04
Provisório
21/03/2024, 18:04
Publicação
05/03/2024, 02:00
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:45
Ato ordinatório
01/03/2024, 16:06
Recebimento
29/02/2024, 18:37
Mero expediente
29/02/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:06
Documento (Ofício)
27/02/2024, 14:24
Ato ordinatório
19/02/2024, 08:22
Decurso de Prazo
17/02/2024, 02:33
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:04
Publicação
23/01/2024, 02:01
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/01/2024, 13:52
Recebimento
27/10/2023, 08:48
Outras Decisões
27/10/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:00
Publicação
28/09/2023, 02:00
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
26/09/2023, 18:01
Documento (Certidão)
26/09/2023, 18:00
Documento (Mandado)
26/09/2023, 18:00
Ato ordinatório
09/08/2023, 17:28
Ato ordinatório
14/07/2023, 01:12
Ato ordinatório
13/07/2023, 01:12
Decurso de Prazo
17/06/2023, 02:32
Ato ordinatório
05/06/2023, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 14:24
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:05
Custas
26/05/2023, 07:09
Ato ordinatório
25/05/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:30
Ato ordinatório
24/05/2023, 17:07
Custas
24/05/2023, 10:46
Publicação
24/05/2023, 02:00
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:45
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:17
Ato ordinatório
26/04/2023, 13:31
Publicação
17/04/2023, 02:01
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:45
Ato ordinatório
13/04/2023, 14:45
Recebimento
08/03/2023, 09:15
Mero expediente
08/03/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 12:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2022, 18:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/10/2022, 17:20
Publicação
29/09/2022, 02:00
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2022, 17:05
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:05
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 17:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))